Adiada leitura do acórdão de arguidos julgados por sequestro e roubo

O Tribunal de Vila Real adiou hoje a leitura do acórdão do julgamento de dois arguidos acusados dos crimes de roubo e sequestro de dois idosos, agendando para 24 de junho uma audiência para reinquirição dos ofendidos.

Tribunal de Vila Real

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Lusa
11/06/2025 14:50 ‧ ontem por Lusa

País

Vila Real

Os dois arguidos, de 34 e 41 anos, estão a ser julgados por um coletivo de juízes, no Tribunal Judicial de Vila Real, e estão acusados pelo Ministério Público (MP) de dois crimes de sequestro agravado, dois crimes de roubo agravado e um crime de furto qualificado.

 

A leitura do acórdão deste processo estava agendada para hoje, foi adiada e foi marcada para o dia 24 uma audiência para reinquirição dos ofendidos.

O julgamento teve início sem a presença do arguido de 41 anos, que fugiu, foi, entretanto apanhado pelas autoridades, e ouvido a 27 de maio no tribunal, onde confessou a sua participação no caso que aconteceu em abril de 2024, tendo sido vítimas um casal, ela atualmente com 77 anos e ele com 81.

Pelas 04:00, os arguidos entraram na casa do casal, numa aldeia do concelho de Vila Real, que foi surpreendido na cama, enquanto dormia, amarrado com gravatas, tendo os suspeitos levado peças de joalharia da residência e depois da ourivesaria, que está localizada no centro da cidade.

Perante o coletivo, os dois arguidos confessaram a sua participação no crime e pediram desculpa aos ofendidos.

Nas alegações finais, a procuradora do MP pediu a condenação dos arguidos pelos crimes que constam na acusação e na sua forma agravada, porque sabiam da fragilidade das vítimas, quer pela sua idade, quer pelo estado de saúde, salientando que se tratou de uma situação "muito grave".

O advogado de defesa do arguido de 34 anos referiu que o seu cliente não tem antecedentes criminais graves, realçou o seu arrependimento e pedido de desculpa e considerou que, se ele for condenado a prisão efetiva, é outra "pessoa que se perde".

Também a advogada do outro arguido pediu "uma oportunidade" para o seu cliente, considerou que os valores das peças roubadas apresentados na acusação é uma extrapolação e pediu que se faça distinção entre os crimes, porque a ourivesaria é um estabelecimento comercial e, por isso, tem personalidade jurídica diferente.

Leia Também: PSD e IL formam coligação em Vila Real encabeçada por Alina Vaz

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