Madeira pede resolução dos problemas no pagamento do subsídio de mobilidade

O Governo Regional da Madeira apelou às entidades envolvidas no processo do subsídio social de mobilidade que encontrem "rápida resolução" para os problemas relativos à interpretação dos diplomas que estão a lesar vários residentes, foi hoje divulgado.

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Lusa
08/05/2025 14:47 ‧ há 2 horas por Lusa

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Madeira

"Desde a entrada em vigor das novas regras relativas ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM), o Serviço de Apoio à Mobilidade Aérea, assegurado pela Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, tem vindo a ser confrontado, diariamente, com o reporte de situações irregulares no pagamento dos reembolsos devidos", adiantou o executivo madeirense em comunicado.

 

Segundo a nota, o Governo Regional "tem apelado às entidades envolvidas para a rápida resolução dos problemas relativos à interpretação dos diplomas legais agora em vigor e que têm vindo a lesar vários passageiros madeirenses e porto-santenses e residentes na Região".

A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura indica que enviou ofícios aos CTT (entidade pagadora), à Secretaria de Estado das Infraestruturas, à Inspeção Geral de Finanças e à Autoridade Nacional de Aviação Civil, nos dias 09 e 16 de abril e na passada segunda-feira.

Na última missiva é sublinhada a importância de "eliminar o caos interpretativo a que se tem vindo a assistir nas últimas semanas, garantindo uma uniformização dos procedimentos de pagamento do SSM, em todas as estações dos CTT a nível nacional, tendo em vista salvaguardar o direito de mobilidade de todos os cidadãos beneficiários".

O novo modelo do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes e estudantes dos Açores e da Madeira, nas viagens para o continente e entre arquipélagos, entrou em vigor a 03 de abril, contemplando uma redução na tarifa máxima suportada pelo beneficiário.

O valor máximo pago pelos residentes dos Açores, nas viagens para o continente, baixou de 134 para 119 euros, ou de 99 para 89 euros, no caso dos estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.

Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes desceu de 86 para 79 euros e a dos estudantes de 65 para 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na Madeira e de 500 euros no Porto Santo.

Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes baixou de 119 para 79 euros e a dos estudantes de 89 para 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.

A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura da Madeira refere na nota que "uma das questões mais levantadas na altura do pagamento dos reembolsos dos CTT prende-se com os documentos a apresentar pelos passageiros no caso de bilhetes emitidos através de agências de viagens via sistema GDS - Global Distribution System".

Em relação a bilhetes das companhias áreas easyJet e Ryanair (emitidos ou não através de agências de viagens) são reportados "inúmeros casos em que são excluídos do custo elegível parcelas associadas ao transporte de bagagem (de cabine e/ou de porão) ou pré-reserva de lugar, quando esses benefícios estejam incluídos no tipo de tarifa escolhido, apenas pelo facto dos mesmos estarem descritos, em separado, no documento de faturação da companhia aérea".

A Secretaria Regional salienta tratar-se de "um procedimento incorreto que tem vindo a lesar muitos beneficiários, pelo que se impõem medidas corretivas imediatas".

"No mais, continuam a chegar-nos reportes, praticamente diários, de dualidade de critérios na apreciação de documentos para efeitos de SSM, que vão mesmo para além do conjunto de entropias aqui identificadas, o que tem vindo a condicionar, de forma injustificada, o acesso ao SSM por parte dos beneficiários, trazendo complicações e perdas de tempo, não apenas aos mesmos, como aos agentes emissores autorizados pelas companhias aéreas", concluiu.

Leia Também: Governo da Madeira garante que vai entregar 805 casas até junho de 2026

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