Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa realçou que estes alterações foram "aprovadas pela unanimidade dos deputados, aliás ao mesmo tempo que o Governo introduziu igualmente melhorias em várias carreiras profissionais da Administração Pública e na orgânica de diversos serviços".
De acordo com a nota divulgada, o chefe de Estado decidiu promulgar os dois decretos do parlamento "congratulando-se com as melhorias no funcionamento da Casa da Democracia e das condições de trabalho dos funcionários e agentes da Assembleia da República".
Os decretos que alteram o Estatuto dos Funcionários Parlamentares e a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República foram propostos por deputados de PSD, PS, Chega, IL, BE, PCP e Livre.
Ambos foram aprovados por unanimidade em plenário, na generalidade, especialidade e em votação final global, em 13 de março.
No Estatuto dos Funcionários Parlamentares, são alteradas normas sobre mobilidade interna e requisitos de ingresso nas carreiras especiais da Assembleia da República, remuneração suplementar e alargados os períodos de faltas por motivo de falecimento de familiares.
As alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República incidem sobre os serviços de apoio ao secretário-geral e às comissões parlamentares, o pagamento da remuneração suplementar, a cedência de trabalhadores para prestarem serviço na Assembleia da República e a nomeação de coordenadores em regime de comissão de serviço.
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