Meteorologia

  • 27 JULHO 2024
Tempo
19º
MIN 19º MÁX 28º

Adiada leitura de acórdão de homem acusado de matar a mulher em Gondomar

A leitura do acórdão de um homem acusado de matar a mulher em fevereiro de 2023, em Gondomar, foi hoje adiada, após ser comunicada uma alteração não substancial dos factos e a defesa não prescindir do prazo para pronúncia.

Adiada leitura de acórdão de homem acusado de matar a mulher em Gondomar
Notícias ao Minuto

12:34 - 11/06/24 por Lusa

País Justiça

A alteração não substancial dos factos de que o arguido vinha acusado resulta da prova produzida em sede de julgamento, explicou esta manhã a presidente do coletivo de juízes do Tribunal de S. João Novo, no Porto, onde o homem de 48 anos responde por homicídio qualificado, violência doméstica e coação agravada.

Quanto ao crime de violência de doméstica, o coletivo de juízes -- que decidiu fazer uma pequena súmula, face à dimensão do acórdão - entendeu considerar os testemunhos indiretos que constam dos autos, uma vez que a vítima de 43 de anos faleceu na sequência da agressão que ocorreu no seu local de trabalho, em Gondomar, no distrito do Porto.

Para o tribunal, há também uma alteração substancial dos factos relacionados com o crime de coação agravada, por considerar que ficou demonstrado que o arguido brandiu a faca em direção do corpo do funcionário da empresa que veio em socorro da vítima.

Assinala ainda que ficou demonstrado quer através do dispositivo utilizado pela vítima, quer pelos dados da pulseira eletrónica imposta ao arguido no âmbito de um processo de violência doméstica -- que o homem andava a rondar o local onde viria a matar a companheira.

Comunicada de forma resumida a alteração não substancial dos factos, o advogado do arguido indicou ao coletivo de juízes que não iria prescindir do prazo legal para pronúncia, o que conduziu ao adiamento da leitura do acórdão.

O advogado tem agora até 20 de junho para preparar a defesa do arguido, sendo a sessão retomada a 26 de junho pelas 14:00.

Em maio, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu que o arguido, que se encontra em prisão preventiva, fosse "condenado exemplarmente", sublinhando que o crime aconteceu num contexto de violência doméstica.

À data, o procurador referiu que, no dia do crime, o homem entrou de gorro no local de trabalho da mulher, de quem estava separado, fechou a porta, deu-lhe um estalo que a fez cair e, já com ela no chão, deu-lhe uma facada e um pontapé na cabeça fugindo, depois, do local. 

Defendeu ainda que o homem agiu "com premeditação, reflexão e sem qualquer hesitação" e que impediu que a mulher fosse auxiliada pelo colega de trabalho que também ameaçou com a faca.

O procurador disse ainda não acreditar na versão apresentada em audiência de julgamento pelo arguido de que queria apenas feri-la com a faca e não matá-la porque o golpe foi "profundo e fatal", o que anula essa tese. 

Em março, no início do julgamento, o arguido confessou que matou a mulher, contudo, afirmou que esta não era a sua intenção.

Leia Também: CE tem de pagar juros de multas anuladas ou reduzidas a empresas

Recomendados para si

;
Campo obrigatório