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Ilegal pagar suplementos? Serviços Prisionais recorrem da sentença

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) vai recorrer da decisão judicial que deu razão ao sindicato na queixa contra o pagamento de suplementos remuneratórios específicos dos técnicos de reinserção a técnicos superiores da carreira geral.

Ilegal pagar suplementos? Serviços Prisionais recorrem da sentença
Notícias ao Minuto

16:00 - 03/01/24 por Lusa

País DGRSP

"A DGRSP informa que não comenta a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, a qual ainda não transitou em julgado, sendo que esta Direção Geral vai interpor recurso de revisão para o Supremo Tribunal Administrativo", indicou a DGRSP à Lusa, em reação à decisão judicial.

O Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP) anunciou na terça-feira ter apresentado queixa à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) pelo pagamento ilegal, confirmado judicialmente, dos referidos suplementos.

Segundo o presidente do sindicato, Miguel Gonçalves, são 150 técnicos superiores da carreira geral a receber suplementos indevidos, contratados no âmbito de um concurso para técnicos superiores aberto pela DGRSP em julho de 2021, e o qual estipulou, no aviso de abertura, o pagamento de suplementos remuneratórios que o sindicato diz serem exclusivos das carreiras de técnico superior de reinserção social e técnico superior de reeducação.

O entendimento do sindicato, de que o concurso é ilegal por atribuir suplementos remuneratórios indevidos, foi confirmado por duas vezes em tribunal, a mais recente a 15 de dezembro, pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul, que deu razão à decisão em primeira instância, favorável ao SInDGRSP.

Segundo a decisão judicial, o suplemento, denominado ónus de função, apenas pode ser pago a técnicos superiores destas duas carreiras específicas, tal como estipulado na lei que as enquadra, e em consonância com a sentença da primeira instância, o TCA do Sul também afirma que pagar esse suplemento a qualquer técnico superior "redundaria, [...] num esvaziamento do conteúdo funcional das carreiras de técnico superior de reinserção social e técnico superior de reeducação".

Com base no acórdão, o sindicato apresentou queixa à IGF, alegando que o Estado está a ser lesado com o pagamento ilegal de suplementos remuneratórios.

No processo judicial, o sindicato criticou ainda que a DGRSP não esteja a pagar o ónus de função aos técnicos superiores de reeducação que trabalham nos estabelecimentos prisionais e que a ele têm direito.

Na queixa enviada à IGF, o SinDGRSP afirma que a DGRSP tem conhecimento do acórdão do TCA do Sul, mas que ainda continua a pagar os suplementos a técnicos superiores da carreira geral e que estes continuam a exercer cargos de coordenação de equipas de reinserção social e de vigilância eletrónica.

Leia Também: DGRSP. Sindicato de técnicos denuncia nomeação irregular de coordenadores

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