Meteorologia

  • 07 MAIO 2024
Tempo
24º
MIN 12º MÁX 26º

DGRSP. Sindicato de técnicos denuncia nomeação irregular de coordenadores

O Sindicato dos Técnicos da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais acusou hoje a instituição de estar a nomear técnicos superiores do regime geral da função pública para funções de coordenação, uma situação que diz ser ilegal.

DGRSP. Sindicato de técnicos denuncia nomeação irregular de coordenadores
Notícias ao Minuto

11:38 - 19/12/23 por Lusa

País DGRSP

Numa denúncia entregue ao Tribunal de Contas, o sindicato alega ter "conhecimento de que foram nomeados e que estão a receber e a exercer o cargo de coordenadores de Equipa de Reinserção Social (ERS) e de Vigilância Eletrónica (VE) trabalhadores em funções públicas que pertencem à carreira de Técnico Superior do regime geral".

"Tratando-se de trabalhadores das carreiras gerais, portanto revistas, não se percebe como podem receber salários de carreiras não revistas e às quais não pertencem", escreve o sindicato, na denúncia entregue.

Citando a lei, o sindicato alega que "os coordenadores de ERS são designados de entre os trabalhadores da carreira de Técnico Superior de Reinserção Social (TSRS) e, mais, a remuneração é regulada por diploma próprio com designação específica do Ministério da Justiça e não do regime geral da função pública".

Esses coordenadores, "quando exercem funções de coordenação", passam a auferir "por uma categoria e uma carreira distinta da sua, isto é, da carreira de TSRS", com um valor acima da tabela.

Na denúncia, o sindicato critica também a autorização feita pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para despesas "com a aquisição de serviços de saúde, na modalidade de avença, para o ano de 2023, até ao limite máximo de Euro 99.759,58 euros".

Esta foi a justificação encontrada pela direção do Estabelecimento Prisional de Izeda (Bragança) para contratar uma psicóloga com as funções de Técnico Superior de Reeducação, refere o sindicato.

Na denúncia, o sindicato alega que as "funções de psicólogo, enquanto profissional liberal em regime de avença para os serviços clínicos, não pode exercer em regime de subordinação jurídica", ao contrário do que sucede naquele estabelecimento.

Leia Também: Portugal tem medidas positivas sobre presos transexuais, diz relatório

Recomendados para si

;
Campo obrigatório