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Acórdão de caso de burlas a empreiteiros conhecido a 22 de janeiro

O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 22 de janeiro a leitura do acórdão do processo de burla qualificada a empreiteiros da construção civil que envolve 13 arguidos.

Acórdão de caso de burlas a empreiteiros conhecido a 22 de janeiro
Notícias ao Minuto

18:11 - 18/12/23 por Lusa

País Vila Real

O caso remonta a 2021 e envolve um total de 13 arguidos, com idades compreendidas entre os 24 e os 60 anos.

O principal arguido do processo é um homem de 35 anos que está acusado por 30 crimes de burla qualificada, de que foram vítimas empreiteiros e um ex-emigrante, ainda 15 crimes de branqueamento e 19 crimes de uso de documento de identificação.

O coletivo de juízes marcou hoje a leitura do acórdão para 22 de janeiro.

A sessão de hoje foi também dedicada às alegações finais, com o procurador do Ministério Público (MP) a considerar que "a pena de prisão não é solução para a maior parte dos casos" e que "se faz justiça condenando os arguidos, mas condenar os arguidos de acordo com a culpa".

Reconheceu ainda que a prova produzida não foi a que gostaria e que houve questões que não ficaram esclarecidas.

O advogado de defesa do principal arguido realçou a confissão dos factos pelo seu cliente, o que aconteceu logo na primeira sessão do julgamento, e explicou que ele tinha um trabalho fixo, reusando que o esquema de burla fosse o seu modo de vida, e que se meteu nas burlas para sustentar o vício do jogo.

Frisou que o cliente não possuía sinais de riqueza, não ostentava dinheiro e que o que ganhou de forma ilícita gastou no jogo, considerando ainda que a condenação a pena de prisão efetiva não é solução e que o arguido quer "ressarcir o prejuízo que causou às vítimas.

Por fim, disse que os crimes de branqueamento e de uso de documentos de identificação foram meios para concretizar o crime de burla, pelo que defendeu que só este deveria ser considerado pelo tribunal.

Os advogados das vítimas pediram a condenação dos suspeitos, enquanto os representantes dos restantes arguidos pediram a absolvição ou a condenação com penas não privativas da liberdade.

O modo de atuação do arguido, conjuntamente com um cunhado, passava por consultar anúncios, em várias plataformas da Internet, através dos quais os empresários procuravam trabalhadores para obras a realizar em Portugal e em vários países da Europa e a quem propunha o fornecimento de mão-de-obra para obras, o que nunca foi concretizado.

A primeira vítima foi, no entanto, um ex-emigrante no Luxemburgo, a convenceu de que seria capaz de reaver uma verba da Segurança Social daquele país por conta de duas operações a que foi submetido e burlou 16.800 euros.

Através do esquema de burlas, o arguido terá lucrado ilicitamente de 77 mil euros, sendo ainda suspeito.

Os restantes 12 elementos da rede são suspeitos, em diferente número, de crimes como burla qualificada, branqueamento e uso de documento de identificação.

Alguns são acusados de terem colaborado com os arguidos nas burlas, enquanto outros terão fornecido as suas contas bancárias para nelas receberam, e depois passaram para os arguidos, os montantes transferidos pelos empreiteiros.

As detenções aconteceram em novembro de 2021, após uma investigação do Comando Territorial de Vila Real da GNR, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC).

Leia Também: MP acusa homem de crimes de acesso ilegítimo e burlas através do MB Way

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