Segundo adianta o site da Presidência da Repúbica, Marcelo Rebelo de Sousa decidiu promulgar os dois decretos depois de ouvir os bastonários daquelas duas ordens profissionais.
"Todavia, não pode o Presidente da República deixar de alertar para a necessidade de estes estatutos serem revisitados, a fim de melhor adequar alguns aspetos à especificidade das respetivas profissões, de se avaliar a proporcionalidade das disposições legislativas no sentido de perceber se servem efetivamente para facilitar o acesso à profissão, não criando outras distorções, para garantirem a qualificação ao desempenho das atividades abrangidas, e ainda para corrigir outros aspetos inerentes à celeridade do processo legislativo", ressalvou Marcelo Rebelo de Sousa ao promulgar os diplomas.
Segundo o PR, tal celeridade foi "reconhecida unanimemente pelo próprio legislador (Assembleia da República), incluindo o grupo parlamentar maioritário que votou favoravelmente os textos finais, como impeditiva de realizar todas as audições necessárias e geradora de entropias".
A reforma dos Estatutos das Ordens profissionais mereceu reparos e contestação de várias das classes profissionais, tendo algumas delas solicitado a Marcelo Rebelo de Sousa que não promulgasse os diplomas.
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