"Ausência de dolo ilibou Graça Freitas do pagamento de multa"
Esclarecimento foi dado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em comunicado enviado às redações, na segunda-feira.

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País DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado, esta segunda-feira, a esclarecer as notícias divulgadas que davam conta que Graça Freitas foi alvo de uma sanção pelo Tribunal de Contas (TdC) por infração financeira em campanha publicitárias da DGS, revelando que a ex-diretora-geral da Saúde "foi ilibada".
"Face às circunstâncias apresentadas, assim como o preenchimento dos requisitos constantes do n.º 9 do artigo 65.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, ou seja, a prática da infração a título de negligência, a ausência de dolo e de recomendação anterior, entende o TdC relevar a responsabilidade por infração financeira. Isto é, a ausência de dolo ilibou a Diretora-Geral da Saúde à data, Graça Freitas, do pagamento de multa, por terem sido relevadas as responsabilidades por infrações financeiras que tinham sido indiciadas", refere a DGS, que cita a conclusão do TdC.
Na nota, a que o Notícias ao Minuto teve acesso, a entidade dá conta que "a DGS mantém uma postura de transparência e colaboração nas auditorias realizadas no âmbito das suas competências" e "tem cumprido a implementação de todas as recomendações proferidas pelo TdC".
Segundo o que o Correio da Manhã avançou esta segunda-feira, em causa estão três campanhas da DGS, feitas em 2018, sobre a vacinação contra a gripe e o sarampo, e Graça Freitas ariscava pagar três multas que poderiam chegar a um máximo de 55 mil euros (mínimo de 7.650 euros).
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