Perdão de penas e amnistia de infrações em vigor amanhã. O que há a saber

A propósito das amnistias que serão dadas na sequência da visita do Papa Francisco a Lisboa, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, e que entram amanhã em vigor, Nuno Cerejeira Namora, advogado e sócio Fundador da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, responde a um conjunto de questões. Esclareça aqui as dúvidas que tem sobre o tema.

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Notícias ao Minuto
31/08/2023 09:40 ‧ 31/08/2023 por Notícias ao Minuto

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Artigo de opinião

 

O que distingue amnistia e perdão de penas?

Com a vinda a Portugal de Sua Santidade, o Papa Francisco e por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude, no passado dia 2 de agosto foi publicada a Lei n.º 38-A/2023, que entrará em vigor no próximo dia 1 de setembro. É denominada como Lei de perdão de penas e amnistia de infrações.

A diferença reside no seguinte:  amnistia extingue o procedimento criminal e, no caso de condenação, faz cessar a execução da pena e dos seus efeitos; o perdão extingue a pena, no todo ou em parte.

Quem pode beneficiar?

Só podem beneficiar da amnistia e do perdão os arguidos com idades entre os 16 e os 30 anos à data da prática do facto objeto da sanção penal.

A lei confere um perdão correspondente a um ano de prisão a todas as penas de prisão até oito anos. São, ainda, perdoadas as penas de multa até 120 dias, a prisão subsidiária resultante de conversão de pena de multa, a pena de prisão por incumprimento da pena de multa de substituição e as demais penas de substituição, à exceção da suspensão da execução de pena de prisão subordinada ao cumprimento de deveres ou regras de conduta ou acompanhada de regime de prova.

Por seu turno, serão amnistiadas as infrações penais cuja pena aplicável não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de multa.

Todos os crimes estão incluídos nesta lei?

A amnistia e o perdão não são aplicáveis a todos os crimes, tendo sido excecionados os crimes de maior gravidade, como por exemplo os crimes de homicídio e de infanticídio, os crimes de violência doméstica e de maus-tratos, os crimes de abuso de confiança e de burla e, ainda, os crimes de branqueamento, associação criminosa, corrupção, entre outros.

O perdão ou a amnistia mantêm-se se for cometida uma infração após aplicação da lei?

A lei veio ainda a estabelecer que a manutenção do perdão e da amnistia das infrações penais depende da verificação de duas condições, sob pena de revogação dos mesmos:

  • o beneficiário não pode praticar qualquer infração dolosa no ano subsequente à entrada vigor da lei, caso em que à pena aplicada à infração superveniente acresce o cumprimento da pena ou parte da pena perdoada;
  • o beneficiário deve proceder ao pagamento da indemnização ou reparação em que também tenha sido condenado, devendo este pagamento ser efetuado nos 90 dias imediatos à notificação para o efeito.

Nem o perdão, nem a amnistia, extinguem a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados.

Que ilícitos estão abrangidos pela lei?

Estão abrangidos por esta lei os ilícitos penais praticados até às 00:00 do dia 19 de junho de 2023, mas também as sanções acessórias relativas a contraordenações e as sanções relativas a infrações disciplinares e a infrações disciplinares militares, com o mesmo limite temporal.

No que tange aos processos de contraordenação, o perdão é apenas aplicável quando o máximo da coima aplicável não exceda os € 1.000,00. Excluindo-se, porém, os autores das contraordenações praticadas sob influência de álcool ou de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo.

A medida mais controversa diz respeito às infrações disciplinares e às infrações disciplinares militares: estas também podem ser amnistiadas se as infrações não constituírem simultaneamente ilícitos penais não amnistiados pela presente lei e cuja sanção aplicável, em ambos os casos, não seja superior a suspensão ou a prisão disciplinar.

Leia Também: Militares do NRP Mondego podem beneficiar da amnistia criada para a JMJ

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