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Menor atropelado na Feira recebe 52.500 euros de indemnização

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para metade a indemnização a pagar a uma criança de 6 anos que foi atropelada na véspera de Natal de 2014 em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

Menor atropelado na Feira recebe 52.500 euros de indemnização
Notícias ao Minuto

12:04 - 03/07/23 por Lusa

País STJ

O acórdão do STJ, datado de 31 de maio e a que a Lusa teve hoje acesso, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pela seguradora do veículo interveniente no acidente, reduzindo em metade os montantes indemnizatórios e compensatórios a que a ré foi condenada no dispositivo do acórdão recorrido.

Os juízes conselheiros entenderam que houve uma "clara violação do dever de vigilância" da mãe do menor, que deixou a criança sozinha na via pública, tendo atravessado a estrada para falar com uma vizinha.

A seguradora terá assim de pagar ao menor a quantia de 52.500 euros, tendo ainda de suportar metade de todas as despesas necessárias a eventuais reparações do aparelho auditivo do autor e todos os tratamentos médicos e cirúrgicos que, no futuro, possam ser efetuados para minimizar a sua incapacidade.

O tribunal da primeira instância absolveu a ré de todos os pedidos, mas os pais do menor recorreram para o Tribunal da Relação do Porto que tinha julgado a apelação parcialmente procedente e condenado a seguradora a pagar a quantia de 105 mil euros.

O acidente ocorreu no dia 24 de dezembro de 2014, pelas 15:00, quando o menor se encontrava sozinho, junto ao muro exterior da sua casa, onde tinha estado a colocar uns enfeites de Natal com a sua mãe, que, entretanto, atravessou a rua para manter conversa com uma vizinha.

De acordo com os factos dados como provados, o condutor ultrapassou um veículo que estava estacionado, não tendo visto o menor que se encontrava atrás do mesmo, fora da berma e a distância não concretamente apurada do muro da sua casa.

Na sequência do acidente, o menor ficou portador de incapacidade permanente geral por perda auditiva unilateral e dano psicológico ligeiro.

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