Aprovada lei que introduz alterações à conclusão do ensino secundário
O ministro da Educação apontou que, com o conhecimento atual, "estas condições especiais devem abranger todos os alunos que têm perturbação específica da linguagem, e não apenas dislexia".
© Carlos Pimentel/Global Imagens
País Educação
O ministro da Educação, João Costa, revelou, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros desta quinta-feira, ter sido aprovado o diploma que estabelece as condições de conclusão do ensino secundário e que introduz uma alteração ao regime jurídico da educação inclusiva.
"Até aqui, alunos com dislexia tinham condições especiais de classificação das suas provas. Hoje, com o conhecimento que temos sobre perturbações da linguagem, entende-se que estas condições especiais devem abranger todos os alunos que têm perturbação específica da linguagem, e não apenas dislexia", começou por esclarecer o responsável pela tutela da Educação.
Já nas alterações para a conclusão do ensino secundário, João Costa salientou que, em linha com o que já tinha sido apresentado a propósito da revisão do modelo de acesso ao ensino superior, "a partir do próximo ano, mantendo-se este ano as condições de previsibilidade", o cálculo da média final do ensino secundário será feito tendo em conta a realização de três exames - português, no 12.º ano, - e outros dois "em função do percurso formativo" dos alunos.
"Isto permite introduzir uma flexibilidade que existe no currículo desde 2018, em que os alunos do secundário podem fazer permutas disciplinas entre os cursos que frequentam e, assim, adequamos o sistema de exames a este leque maior de escolhas", complementou.
Além disso, os exames passam a ter um peso de 25% na classificação final de determinada disciplina, sendo que a "aprovação deste decreto-lei permite também que façamos uma correção na fórmula de cálculo da média, ponderando as disciplinas para a média final em função do seu carácter anual, bienal ou quatrienal".
"Até agora, todas as disciplinas ponderam da mesma forma. Ou seja, uma disciplina trienal, como português, vale tanto na média final como uma disciplina de opção anual de 12.º ano, e introduzimos aqui um fator de ponderação, em que as trienais pontuam três vezes, a bienais duas vezes, e as anuais uma vez", salientou, apontando tratar-se de "uma solução equilibrada" que poderá reverter "alguns comportamentos inflacionistas de notas associados a estas disciplinas anuais".
O responsável adiantou também que estas alterações "vão entrar em vigor de forma gradual", sublinhando que não se aplicam ao corrente ano letivo.
"No próximo ano letivo, os alunos do 11.º ano já farão a sua escolha de exames com impacto na classificação final da disciplina e, no ano letivo 2024/2025, o regime já estará a ser aplicado a todos os alunos", acrescentou.
A alteração no cálculo da média aplicar-se-á a partir do próximo ano "a todos os alunos que entrem no 10.º ano", e assim sucessivamente.
O diploma prevê, também, o pagamento e a atualização do pagamento aos professores que estão em funções no júri nacional de exames, que "estavam ainda abrangidos por uma penalização introduzida no tempo da Troika", que fica, assim, corrigida.
Face às greves anunciadas pelos docentes, João Costa esclareceu que o Ministério não decreta serviços mínimos, mas "solicita que haja acordo" para esse efeito. O responsável foi mais longe, apontando que "o Governo tem dado passos bastante significativos" na melhoria das condições dos docentes, salientando que, neste momento, o importante "é perceber que compete ao Ministério da Educação garantir a estabilidade num momento que é particularmente sensível para os alunos e para as suas famílias".
"Quem está nas escolas, quem trabalha com os alunos, sabe que o momento das avaliações finais, em particular tudo o que diz respeito à conclusão do ano letivo, à realização de provas finais e de exames nacionais, com aquilo que implica para o acesso ao ensino superior, com a preparação dos que terminam o 9.º ano para as escolhas do 10.º ano, é um momento de grande tensão para os alunos, e importa-nos garantir as boas condições da realização destas provas", disse.
De notar que as nove organizações sindicais de professores, unidas numa plataforma informal, anunciaram, na quarta-feira, que farão greves aos exames nacionais e às avaliações finais, em mais uma de muitas formas de protesto para exigir a recuperação do tempo de serviço.
Além desta paralisação, está também convocada uma outra greve às avaliações finais, pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação, entre 5 e 9 de junho.
O Ministério da Educação também tinha pedido que fossem decretados serviços mínimos para esta greve, solicitação aceite pelo Tribunal Arbitral, mas apenas para as avaliações do 12.º ano, uma vez que, nos restantes casos, o exercício do direito à greve não põe em causa as avaliações, de acordo com o organismo. A tutela está, contudo, a preparar o recurso que vai apresentar ao Tribunal da Relação de Lisboa.
[Notícia atualizada às 15h09]
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