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Relação mantém condenação por dois crimes a obstetra da Covilhã

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação por dois crimes de ofensa à integridade física grave, por negligência, de uma médica obstetra do Centro Hospitalar da Cova da Beira, na Covilhã.

Relação mantém condenação por dois crimes a obstetra da Covilhã
Notícias ao Minuto

18:00 - 28/02/23 por Lusa

País Justiça

Uma médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar da Cova da Beira foi condenada pelo Tribunal Criminal da Covilhã, em 2022, por dois crimes de ofensa à integridade física grave, por negligência, de uma mulher e do seu bebé.

Segundo a Rádio Renascença (RR), O Tribunal Criminal da Covilhã, numa decisão do final de fevereiro, deu como provado que foi a má prática médica que esteve na origem da rotura do útero, potencialmente fatal para a grávida e para o feto.

Adianta ainda que em causa esteve o facto de a obstetra, do Centro Hospitalar da Cova da Beira, em vez de ter optado por uma cesariana ter decidido induzir o parto, usando um medicamento chamado misoprostol - fármaco que a própria farmacêutica diz que está contraindicado para o efeito.

Citando o relatório do Conselho Médico-Legal que fez a perícia a RR, referiu que os peritos são inequívocos na conclusão de que foi o medicamento, usado por via vaginal, a provocar a rotura do útero.

Em consequência disso, o feto entrou na cavidade abdominal da mãe, esta sofreu dores lancinantes, tendo depois sido submetida a uma cesariana de emergência. O bebé nasceu sem respiração e sem batimentos e com necessidade de intubação.

Na sequência da condenação, a obstetra interpôs recurso ao qual o Tribunal da Relação de Coimbra negou provimento.

No acórdão da Relação, datado de 25 de janeiro, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes que compõem a 5ª secção realçam que "nenhum reparo merece a sentença recorrida no que diz respeito à subsunção jurídica dos factos, tendo em consideração que a pretensão da recorrente ora em causa só teria razão de ser caso tivesse sido alterada a matéria de facto no sentido por si defendido, o que não aconteceu".

"Pelo exposto, acordam os Juízes que compõem a 5ª secção do Tribunal da Relação de Coimbra em negar provimento ao recurso", lê-se no documento.

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