Meteorologia

  • 01 MAIO 2024
Tempo
12º
MIN 10º MÁX 16º

PR promulgará "imediatamente" diploma das ordens após decisão do TC

O Presidente da República assegurou hoje que irá promulgar o diploma das ordens profissionais "imediatamente" após receber a comunicação do Tribunal Constitucional, que considerou ter dado razão ao Governo e à "maioria do parlamento" quanto a este novo regime jurídico.

PR promulgará "imediatamente" diploma das ordens após decisão do TC
Notícias ao Minuto

18:08 - 27/02/23 por Lusa

País Tribunal constitucional

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais.

Em declarações aos jornalistas no final de uma cerimónia no Instituto Superior Técnico, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que o seu pedido de fiscalização prévio de constitucionalidade se deveu à mesma razão de sempre: "certeza e segurança".

"Havia 18 ou 19 ordens profissionais que entendiam que o diploma era muito inconstitucional, o Governo entendia o contrário, tal como a maioria da Assembleia da República, nada como o TC clarificar isso", disse.

Para o chefe de Estado, a decisão do TC "significa que deu luz verde à maioria do parlamento e ao Governo para fazer a intervenção pretendida em termos do novo regime" das ordens profissionais.

"Isso significa que, chegada a comunicação do TC, eu promulgo imediatamente o diploma", garantiu.

Numa nota publicada no 'site' da Presidência em 01 de fevereiro, lia-se que, "tendo em atenção a certeza e a segurança jurídicas, o Presidente da República decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o decreto da Assembleia da República que altera a legislação relativa às associações profissionais e o acesso a certas profissões reguladas".

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que este diploma "suscita dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa".

Este decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre.

O texto final do decreto, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.

Leia Também: TC declara constitucional alteração à lei das ordens profissionais

Recomendados para si

;
Campo obrigatório