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TC declara constitucional alteração à lei das ordens profissionais

O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje constitucional a lei que altera a regulação das ordens profissionais, por não encontrar nenhum desrespeito de princípios ou normas constitucionais, anunciou hoje o tribunal superior.

TC declara constitucional alteração à lei das ordens profissionais
Notícias ao Minuto

17:22 - 27/02/23 por Lusa

País Tribunal constitucional

"O Tribunal Constitucional não considerou desrespeitados quaisquer princípios ou normas constitucionais, não se pronunciando consequentemente no sentido da inconstitucionalidade de nenhuma das disposições fiscalizadas", disse hoje o presidente do TC, João Caupers.

O presidente do TC leu em sessão pública no Palácio Ratton, sede deste tribunal superior, em Lisboa, a decisão do coletivo de juízes que valida, numa votação por unanimidade exceto em dois artigos, a alteração legislativa promovida pelo Governo e que foi remetida para fiscalização preventiva do TC a pedido do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

"O Presidente da República fundou o seu pedido na possibilidade de algumas das alterações sofrerem do vício de inconstitucionalidade material, por ofenderem os princípios da igualdade e proporcionalidade, a garantia do exercício de direitos políticos e o princípio da autorregulação das ordens profissionais", explicou o presidente do TC na leitura do acórdão.

Em 01 de fevereiro, o Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva o decreto do parlamento que altera o regime jurídico das associações públicas profissionais.

Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado "considera que o decreto da Assembleia da República suscita dúvidas relativamente ao respeito de princípios como os da igualdade e da proporcionalidade, da garantia de exercício de certos direitos, da autorregulação e democraticidade das associações profissionais, todos previstos na Constituição da República Portuguesa".

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha avisado previamente que ia enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, para garantir que havia "certeza e segurança" jurídicas.

O decreto foi aprovado em votação final global em 22 de dezembro, com votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra de PSD, Chega e PCP e abstenções de BE e Livre.

Após fixação da redação final, seguiu para o Palácio de Belém na sexta-feira, 27 de janeiro, de acordo com o portal da Assembleia da República.

O texto final do decreto, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.

A discussão das alterações legislativas do novo diploma de regulação provocaram polémica até ao último momento de discussão parlamentar, com o PSD a insistir até ao fim que entre os objetivos do Governo, com o apoio do PS no parlamento, era pôr fim às ordens profissionais e a incómodos que os bastonários pudessem causar.

Entre as ordens profissionais, a Ordem dos Advogados foi das mais veementes nas críticas, com frequentes críticas públicas, nomeadamente às disposições que permitem a presença de elementos externos às profissões nos órgãos internos de disciplina, por exemplo, ou em cargos de provedoria.

Contra as alterações legislativas aprovadas e agora consideradas constitucionais, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) promoveu audiências com a Provedora de Justiça, em relação à qual destacou uma convergência de posições e preocupações, e com o Presidente da República.

Nessa altura manifestou também preocupação pelas declarações de responsáveis políticos que justificam a revisão do regime jurídico das ordens com exigências do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) sobre redução de restrições ao acesso a profissões altamente reguladas.

Leia Também: Decisão sobre ordens profissionais acaba com argumento de atraso do PRR

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