"Por me encontrar impedido legalmente de proceder à presidência da fase de instrução, apresentem os autos à minha substituta legal de imediato", pode ler-se no despacho assinado esta semana pelo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
A declaração de impedimento do magistrado e consequente passagem da instrução do caso EDP à juíza Ana Gabriela Assunção era já esperada, após o sorteio para a distribuição realizado no passado dia 17 ter ditado que o processo voltasse às mãos de Carlos Alexandre, que esteve ligado à fase de inquérito e aplicou, inclusivamente, em dezembro de 2021, as medidas de coação ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho e à sua mulher, Alexandra Pinho.
Perante o impedimento de Carlos Alexandre, que ocupa a posição de juiz 1 do TCIC, o processo passaria então para o juiz 2 desta instância, que é atualmente Pedro Correia, por estar a substituir o titular deste lugar, Artur Cordeiro, uma vez que este último preside à comarca de Lisboa.
Contudo, o magistrado Pedro Correia está neste momento em regime de exclusividade com a fase de instrução do processo BES/GES, tendo diligências marcadas até ao final de março, acumulando ainda com os autos do processo Operação Marquês.
Assim, a instrução do caso EDP fica entregue a Ana Gabriela Assunção, atualmente a desempenhar funções na posição de juiz 3 no tribunal também conhecido como "Ticão".
O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) Manuel Pinho foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
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