Corte no valor das horas extra nas urgências diurnas publicado em DR

Decreto-lei define que o valor por hora mantém-se no trabalho suplementar realizado em período noturno, aos fins de semana ou aos feriados.

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Notícias ao Minuto
24/02/2023 10:18 ‧ 24/02/2023 por Notícias ao Minuto

País

Médicos

Foi publicado em Diário da República o decreto que altera o regime remuneratório do trabalho suplementar dos médicos nos serviços de urgência.

Recorde-se que o novo regime reduz para 75% o valor pago aos médicos que façam horas extraordinárias nas urgências diurnas e internas dos hospitais, mas mantém os montantes para os serviços e períodos mais carenciados.

O decreto em causa vai vigorar até final de julho, prorrogando a medida criada em julho de 2022 para estabilizar as equipas médicas nas urgências do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Ministério da Saúde decidiu prorrogar este regime transitório, uma vez que estão "ainda em negociação, com as respetivas estruturas sindicais, soluções de caráter estrutural que se reconhecem como essenciais e indispensáveis para a resolução do problema em termos definitivos", lê-se em Diário da República.

"Apesar do reforço do número de médicos especialistas nos diversos serviços e estabelecimento de saúde integrados no SNS, a que se assistiu desde 2015, tal reforço não permitiu, até agora, muito em resultado das características da atual demografia médica, assegurar a satisfação de todas as necessidades, em especial no âmbito dos serviços de urgência", reconhece o decreto-lei.

Em julho de 2022, este regime estipulou o pagamento aos médicos de 50 euros por hora a partir da hora 51 e até à hora 100 de trabalho suplementar, 60 euros a partir da hora 101 e até à hora 150 e 70 euros a partir da hora 151 de trabalho suplementar.

De acordo com o diploma agora publicado, o valor por hora mantém-se no trabalho suplementar realizado em período noturno, aos fins de semana ou aos feriados para assegurar o funcionamento do serviço de urgência externa.

Além disso, o montante não sofre alterações nas horas extraordinárias realizadas nas urgências que fiquem a mais de 60 quilómetros de Lisboa, Porto ou Coimbra, assim como nas urgências metropolitanas, independentemente do dia ou do horário.

Para além destas situações, para as urgências diurna e interna, o "valor hora devido pelo trabalho suplementar corresponde a 75% do valor hora" já previsto no anterior regime.

O decreto-lei estipula ainda que a celebração de contratos de aquisição de serviços com pessoal médico "apenas é admissível nos casos em que comprovadamente o serviço não possa ser assegurado por médicos do respetivo mapa de pessoal, estando aqueles contratos sujeitos a um valor hora máximo correspondente ao valor hora médio pago, por entidade, a título de trabalho suplementar, em 2019".

Leia Também: Sindicatos: Não é pagamento de horas extras que vai fixar médicos no SNS

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