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Governo avança com avaliação de ex-militares na administração pública

O Governo anunciou hoje a publicação de uma orientação técnica que pretende "clarificar" o processo de contabilização da avaliação de ex-militares após o seu ingresso na administração pública, na sequência de um pedido da provedora de Justiça.

Governo avança com avaliação de ex-militares na administração pública
Notícias ao Minuto

13:50 - 31/01/23 por Lusa

País Governo

Em comunicado, o Ministério da Defesa Nacional defende que esta orientação "clarifica o processo de contabilização da avaliação dos ex-militares das Forças Armadas após o seu ingresso na Administração Pública, para efeitos de determinação da sua posição remuneratória".

O ministério tutelado por Helena Carreiras salienta que a "Lei do Orçamento do Estado para 2021 estabeleceu que a avaliação dos ex-militares que prestaram serviço nos regimes de contrato ou contrato especial deve ser contabilizada para aquele efeito" e que esta norma "não necessitava de regulamentação complementar".

"Contudo, em face das dúvidas interpretativas suscitadas, e pela salvaguarda dos direitos e garantias dos trabalhadores, mostrou-se útil promover uma atuação uniforme e transversal na interpretação e aplicação daquela norma", é ressalvado.

Esta orientação, fruto da "articulação entre os serviços de apoio técnico-jurídico em matéria de gestão de recursos humanos das áreas governativas da Presidência e Defesa Nacional", tem como objetivo auxiliar os órgãos e serviços da Administração Pública neste procedimento.

A orientação em causa foi publicada na página na Internet da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e estabelece que "compete ao órgão ou serviço onde os (as) trabalhadores (as) se encontram a desempenhar funções, proceder à reconstituição das carreiras daqueles (as) que pretendam beneficiar da avaliação de serviço obtida durante a prestação de serviço militar, mediante requerimento do(a) próprio(a)".

Para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, continua o texto, "relevam as avaliações de serviço obtidas pelos (as) ex-militares, durante a prestação de serviço militar, a partir de 01 de janeiro de 2004".

A contabilização das avaliações de serviço processa-se na carreira ou categoria de ingresso na Administração Pública, "sem prejuízo de eventuais repercussões na carreira e categoria atuais" e as avaliações de serviço obtidas pelos ex-militares "são convertidas em pontos, atento o disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei SIADAP, nos termos do mapa anexo à presente orientação", lê-se.

"A possibilidade de conversão de pontos não é aplicável aos (às) ex-militares que tenham ingressado na Administração Pública em data anterior a 23 de janeiro de 2009, e beneficiado do incentivo previsto nos n.º 2 e 7 do artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar" aprovado num decreto-lei de 2000 e alterado em 2004 e 2007 -- entretanto revogados.

Quando da aplicação da norma resulte uma alteração de posicionamento remuneratório "que se reporte aos anos em que se registaram proibições de valorizações remuneratórias (até 31.12.2017)" o texto detalha que deverá ser aplicado "aos pontos em excesso o disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, para efeitos de futura alteração obrigatória de posicionamento remuneratório".

A lei em causa é a do Orçamento do Estado para 2018, que estabelece no artigo referido que "nas alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório a efetuar após a entrada em vigor da presente lei, quando o trabalhador tenha acumulado até 31 de dezembro de 2017 mais do que os pontos legalmente exigidos para aquele efeito, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório".

A orientação especifica ainda que "para efeitos de equiparação das categorias das carreiras militares a carreiras ou categorias de grau 3, 2 ou 1 de complexidade funcional, a DGRDN [Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional] emite declaração contendo as avaliações obtidas como militar, indicando qual o grau de complexidade funcional (1, 2 ou 3) a que as respetivas funções correspondem".

No passado dia 11 de janeiro, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, pediu ao Governo que fosse contabilizada para efeitos remuneratórios a avaliação de ex-militares durante os anos de serviço nas Forças Armadas após a sua entrada para a Administração Pública.

Numa recomendação dirigida à ministra da Defesa, Helena Carreiras, e à ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, a provedora defendeu a definição das "orientações para garantir a efetiva, uniforme e coerente aplicação do direito à contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-militares" abrangidos por uma norma do Orçamento do Estado de 2021 que previa a contabilização dessas avaliações de serviço.

O PSD já tinha também recomendado ao Governo que emitisse rapidamente as orientações necessárias para garantir "a efetiva, uniforme e coerente aplicação do direito à contabilização das avaliações de serviço a todos os ex-militares" que tenham ingressado na administração pública.

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