A medida da autarquia lanutense surge na sequência de um comunicado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) que, quarta-feira, anunciou que "estão reunidas as condições" para a emissão das licenças de exploração que ainda faltam ao aterro sanitário,
"Como é possível uma instituição pública não ouvir as reclamações constantes sobre os maus cheiros vindos daquele aterro?" questionou a Junta de Freguesia de Laúndos, através de comunicado.
"Só nos resta recorrer aos tribunais e denunciar junto da Comunidade Europeia que os fundos utilizados pela Resulima [gestora do equipamento] prejudicam gravemente a qualidade de vida de Aguçadoura, Apúlia, Barqueiros, Cristelo, Estela, Laúndos, Paradela e Rates", pode, ainda, ler-se no texto.
A autarquia diz que "as reclamações dos cidadãos, das autarquias locais e do município da Póvoa de Varzim" não foram ouvidas pela CCDR-N, e questionou o eventual licenciamento do equipamento.
"Como é possível no século XXI licenciarem aterros e unidades de tratamento de resíduos desta natureza instalados no meio de populações (mais de 11.000 habitantes)?", expôs.
A infraestrutura, que está localizada na freguesia barcelense de Paradela, é gerida pela empresa Resulima, responsável pela recolha de resíduos nos municípios de Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo e entrou em funcionamento no início de 2022, mas, desde então, tem gerado a contestação dos habitantes das freguesias poveiras limítrofes de Rates e Laúndos.
Desde então, as populações queixam-se da presença de "um cheiro nauseabundo" na zona, apontando como causa a atividade do aterro, levando a Câmara da Póvoa de Varzim, em abril deste ano, a pedir à CCDR-N, entidade responsável pela fiscalização deste tipo de equipamentos, uma inspeção ao equipamento.
A autarquia poveira, em dezembro de 2022, chegou mesmo a divulgar a intenção de interpor uma providência cautelar para parar o funcionamento do aterro da Resulima.
A Câmara da Póvoa de Varzim ainda não divulgou uma posição pública sobre o comunicado de CCDR-N, que aponta que estão reunidas as condições para a emissão das licenças de exploração que ainda faltam ao aterro sanitário.
O organismo ressalva, no entanto, que a emissão das licenças deve incluir, como condições ou medidas, a criação de uma barreira cénica e a implantação de uma cortina arbórea no extremo sul da instalação, no prazo máximo de dois meses.
Outra condição é a apresentação, também no prazo de dois meses, dos resultados do "Estudo de avaliação de medidas adicionais de mitigação da emissão de odores", com indicação detalhada do planeamento das novas medidas adicionais a implementar.
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