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Governo deve reforçar deduções com casa, OE traz 'mão cheia de nada'

O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Paulo Núncio lamenta que o Orçamento do Estado não reforce as deduções ao IRS com empréstimo da casa, oferecendo antes "uma mão cheia de nada", perante a subida das taxas de juro.

Governo deve reforçar deduções com casa, OE traz 'mão cheia de nada'
Notícias ao Minuto

19:11 - 27/10/22 por Lusa

Casa Paulo Núncio

Para Paulo Núncio, que assumiu a pasta dos Assuntos Fiscais no executivo liderado por Passos Coelho, é "particularmente chocante" que o atual Governo não tenha proposto uma dedução dos juros do crédito à habitação em sede de IRS como forma de ajudar as famílias a suportar a subida dos custos com a prestação da casa, tendo em conta "a subida vertiginosa das taxas de juro".

O antigo governante critica por isso que a solução do Governo tenha sido a inscrição no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) "da redução nas taxas de retenção na fonte", o que, afirma, "é uma 'mão cheia de nada', uma vez que não irá reduzir um cêntimo do IRS a pagar pelas famílias portuguesas no final do ano".

O reforço da dedução ao imposto por via dos encargos com o empréstimo da casa deveria ser feito, defendeu à Lusa o antigo governante e atual vice-presidente do CDS- PP, através da reversão desta operada na sequência do previsto no memorando assinado com a troika, em 2011, e com efeitos ainda em 2022 para que pudesse ser aproveitada pelos contribuintes já na próxima declaração anual do IRS.

Até 2011, os contribuintes puderam abater ao seu IRS 30% dos juros e amortizações com o empréstimo da casa de habitação, até ao limite de 591 euros.

Mas no Memorando de Entendimento assinado em maio de 2011 entre Governo liderado por José Sócrates e a 'troika' foi inscrita uma redução das deduções à coleta do IES que, no caso da habitação, haveria de operar por duas vias.

Por um lado, passaram apenas a concorrer para o cálculo desta dedução o valor suportado pelos juros com o empréstimo, por outro, reduziu-se a percentagem de 30% para 15%. Além disso o valor limite dedutível haveria de cair de 501 para 296 euros.

Esta fórmula -- 15% dos juros até ao limite de 296 euros -- é a que ainda vigora atualmente, sendo que apenas podem beneficiar desta dedução os empréstimos realizados até 31 de dezembro de 2011.

A mudança no cálculo teve um efeito imediato no valor abatido ao IRS pelas famílias. De acordo com os dados estatísticos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de 2009 a 2011, a dedução pelo empréstimo da casa permitiu a cerca de 1,1 milhões de agregados abater ao seu IRS cerca de 560 milhões de euros por ano.

Em 2012, quando o novo regime estava já em vigor, o número de agregados que indicou ter esta dedução pela habitação na sua declaração manteve-se idêntico ao de anos anteriores (foram 1.099.687), mas o valor abatido caiu 60,23%, para os 230 milhões de euros.

No ano seguinte, as deduções pelos juros da habitação registaram nova queda, totalizando 182 milhões de euros, tendo-se mantido em patamares inferiores aos 200 milhões de euros desde então.

Os últimos dados disponíveis, mostram que, relativamente ao ano de 2020, houve 1.128.428 agregados a reportar esta dedução, que resultou num valor global de 191 milhões de euros.

Para o antigo secretário de Estado, o Governo deveria, assim, ter revertido a redução da dedução à coleta com o empréstimo da casa.

"Com o aumento significativo da receita fiscal previsto para 2023 em resultado da inflação (em agosto de 2022 a receita fiscal já ultrapassava em mais de seis mil milhões de euros os impostos cobrados até agosto de 2021), esta medida de dedução dos juros do crédito à habitação tem pleno cabimento orçamental e é uma medida de crucial importância para apoiar as famílias portuguesas a enfrentar um cenário cada vez mais adverso que têm pela frente" defendeu.

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