O Ministério da Administração Interna (MAI) justificou hoje a demora de quatro meses na homologação do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as competências das polícias municipais com o contexto das eleições legislativas antecipadas.
Sem responder à maioria das questões da agência Lusa, inclusive se considera que a polícia municipal de Lisboa está a atuar de forma ilegal, o gabinete da ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, afirmou que "o MAI não ocultou qualquer documento".
Em causa está o parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre as competências e atribuições das polícias municipais, datado de 27 de março e divulgado hoje pelo jornal Diário de Notícias, que contraria a posição do presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), de dar ordem à polícia municipal para passar a deter suspeitos de crimes na cidade.
De acordo com a atual ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, o parecer do Conselho Consultivo da PGR foi recebido no MAI no dia 04 de abril, "já na vigência de um Governo de gestão, na sequência da dissolução da Assembleia da República e da convocação de eleições antecipadas".
Esse parecer foi solicitado pela anterior ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em setembro de 2024, para clarificar o âmbito de atuação das polícias municipais do ponto de vista técnico-jurídico, após a posição assumida pelo presidente da Câmara de Lisboa.
Segundo o gabinete de Maria Lúcia Amaral, a atual ministra da Administração Interna decidiu homologar o parecer do Conselho Consultivo da PGR no dia 21 de julho, "após uma análise cuidada", tendo este sido remetido à PGR no dia seguinte à homologação.
O parecer atravessou duas legislaturas, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 18 de maio, em que se manteve o Governo de PSD/CDS-PP, sob liderança do social-democrata Luís Montenegro, mas com alterações na sua composição, inclusive no MAI.
Para a atual ministra da Administração Interna, o parecer da PGR "reafirma que as polícias municipais não são forças de segurança nem órgãos de polícia criminal, sendo-lhes vedado o exercício das competências próprias destes, ressalvadas as exceções expressamente previstas na lei".
Entre essas exceções, de acordo com o MAI, inclui-se a de proceder a detenções em flagrante delito por crimes públicos ou semipúblicos puníveis com pena de prisão, devendo, nesses casos, ser elaborados os autos respetivos e realizada a entrega imediata o detido à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
Sublinhando que o MAI não ocultou o parecer, o gabinete da ministra Maria Lúcia Amaral indicou que o documento, homologado cerca de quatro meses depois de ter sido enviado pela PGR, se encontrava "sob apreciação, sendo que, nos termos da lei (artigo 50.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público), as suas conclusões são publicadas em Diário da República após homologação".
Além da questão sobre se a polícia municipal de Lisboa está a atuar de forma ilegal, a agência Lusa perguntou äo MAI sobre qual a posição relativamente à proposta do PS de indemnizar cidadãos lesados neste âmbito e se confirma que a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) abriu uma averiguação a ações da polícia municipal de Lisboa, mas não obteve qualquer resposta.
Em reação ao parecer da PGR, o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), defendeu hoje "uma pequena mudança" na lei para permitir que a polícia municipal possa deter suspeitos de crimes em flagrante delito e levá-los para uma esquadra da PSP.
Os vereadores da oposição na Câmara de Lisboa, designadamente PS, PCP, Livre, BE e Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), criticaram a posição do presidente do executivo camarário, o social-democrata Carlos Moedas, quanto ao reforço de competências da polícia municipal e defenderam que o parecer da PGR "não pode ser ignorado".
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