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Ex-autarca de Barcelos absolvido no caso do uso de viaturas municipais

O ex-presidente da Câmara de Barcelos Miguel Costa Gomes foi hoje absolvido num processo em que era acusado pelo Ministério Público de peculato, pela alegada utilização de viaturas do município para fins pessoais.

Ex-autarca de Barcelos absolvido no caso do uso de viaturas municipais
Notícias ao Minuto

15:37 - 26/10/22 por Lusa

País Peculato

Na sentença, o Tribunal de Barcelos dá como provado que o arguido foi, em viaturas do município, cortar o cabelo e jogar às cartas com amigos até um prédio em Tamel (S. Veríssimo), mas sublinha que o fez ou a caminho ou no regresso de eventos protocolares relacionados com a Câmara.

Nessas deslocações, diz o tribunal, não houve desvio do percurso e, como tal, os cofres do município não foram onerados com um aumento de quilómetros das viaturas.

O tribunal deu igualmente como provado que, "em mais do que uma ocasião", o arguido conduziu viaturas municipais até à sua residência, após a jornada de trabalho, e se fez transportar nas mesmas desde casa até às instalações da Câmara.

No entanto, considerou que o arguido, ao levar as viaturas para casa, "o fez em prol da poupança de tempo e quilómetros, ou seja, até em benefício da autarquia".

Diz ainda que, durante as viagens que fazia conduzido pelo motorista, o arguido tratava de assuntos relacionados com a Câmara Municipal pelo telefone, lia documentação e proferia despachos.

"Resultou não provado que as viagens em causa tivessem ocorrido exclusivamente para fins particulares ou privados do arguido (...). Dúvidas não subsistem de que, daquilo que se demonstrou, as viagens em causa foram realizadas pelo arguido em serviço da autarquia", refere a sentença.

O Ministério Público pedia ainda que o arguido fosse condenado a pagar ao Estado mais de 96 mil euros, correspondentes à alegada vantagem que teria obtido do suposto uso das viaturas municipais, mas o tribunal julgou este pedido improcedente.

Miguel Costa Gomes foi presidente da Câmara de Barcelos nos mandatos de 2009/2013, 2013/2017 e 2017/2021, sempre eleito pelo PS.

O antigo autarca sempre negou a utilização de viaturas do município para fins pessoais, assegurando que apenas o fez no exercício das funções de presidente da Câmara e de várias outras relacionadas com aquelas, que desempenhava por inerência ou por eleição, como as de presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil.

Para a absolvição do arguido, o tribunal considerou "fulcral" o depoimento do então motorista da Câmara de Barcelos, que disse que a agenda de Costa Gomes era, frequentemente, "muito sobrecarregada", começando a trabalhar, por norma, antes das 08:15 e saindo da Câmara ou dos eventos oficiais depois das 21:30.

Nessas ocasiões, ia direto para casa na viatura do município, poupando assim despesas adicionais aos cofres da autarquia, decorrentes dos quilómetros a mais que teria de percorrer para ir buscar o seu carro à Câmara.

Domingos Pereira, que foi "vice" de Costa Gomes, confirmou que o arguido tinha uma agenda carregada, sendo inúmeras as solicitações e, consequentemente, as necessidades de representação e as deslocações que tinha de fazer para participar em eventos, festas e atividades desportivas.

Leia Também: Cinco anos e 9 meses de prisão por roubos em gasolineira de Barcelos

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