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Plenário rejeita debater censura do Chega a Santos Silva

O plenário confirmou hoje a posição da comissão de Assuntos Constitucionais de que a censura do Chega ao comportamento do presidente do parlamento, Augusto Santos Silva, não pode ser admitida, com a abstenção do PSD.

Plenário rejeita debater censura do Chega a Santos Silva
Notícias ao Minuto

14:08 - 07/10/22 por Lusa

País CHEGA

A decisão contou com o voto contra do Chega e os votos favoráveis de PS, Iniciativa Liberal, PCP, BE, PAN e Livre.

Em votação esteve o segundo parecer da comissão de Assuntos Constitucionais, aprovado esta quinta-feira, que confirmou o entendimento do primeiro, depois de o Chega ter apresentado um recurso de decisão.

O primeiro parecer, elaborado pela deputada única do PAN, Inês Sousa Real, defendia que o projeto de resolução do Chega "não reúne os requisitos de admissibilidade" e "padece de inconformidade constitucional e regimental", não tendo condições para ser admitido.

Esse documento foi aprovado no passado dia 28 de setembro em comissão, numa votação em que também o PSD se absteve.

Os sociais-democratas têm defendido que não querem contribuir para qualquer "folclore político" entre o partido liderado por André Ventura e o presidente do parlamento, tendo inclusive recusado fazer o parecer que o PAN elaborou e que inicialmente lhes estava atribuído.

Esta posição tem sido criticada por alguns partidos, entre eles, o PS.

Pedro Pinto, líder parlamentar do Chega, lamentou em plenário que o debate sobre o projeto tenha sido impedido, que o texto "nada tem de ilegal" e que não deveria ter sido o presidente do parlamento a decidir sobre a admissão da iniciativa.

No final de julho, o Chega apresentou um projeto de resolução que visa censurar o comportamento do presidente do parlamento, por ausência de imparcialidade e de isenção no exercício do seu cargo.

Santos Silva pediu à Comissão de Assuntos Constitucionais que emitisse um parecer "sobre a conformidade constitucional e regimental" do projeto de resolução do Chega, "nomeadamente para efeito da sua admissibilidade" e justificou esta decisão "pelas dúvidas suscitadas pelos serviços da Assembleia mas também em razão das dúvidas muito fundas e muito complexas" suscitadas "no plano ético-político, não por este projeto de resolução em concreto, mas pelo precedente que ele pode criar".

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