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Relação de Évora rejeita recurso do MP e mantém decisão instrutória

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) rejeitou um recurso do Ministério Público (MP) e manteve a não pronúncia para julgamento de dois dos arguidos do processo de derrocada da estrada municipal 255, em Borba, ocorrida em 2018.

Relação de Évora rejeita recurso do MP e mantém decisão instrutória
Notícias ao Minuto

16:11 - 30/09/22 por Lusa

País Acidente

No acórdão do TRE, datado deste mês e a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes da secção criminal negam provimento ao recurso do MP e confirmam a decisão instrutória deste processo judicial, assinada pelo juiz Marcos Ramos a 09 de junho de 2021.

Na altura, o juiz de instrução criminal decidiu "não pronunciar de todos os crimes" que lhes estavam imputados dois dos oito arguidos.

João Filipe Gonçalves de Jesus, antigo diretor regional de Economia do Alentejo, e Maria João Raposo da Silva Figueira, funcionária da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), foram os arguidos que não foram pronunciados.

Perante esta decisão, o MP "recorreu da decisão instrutória, na parte que não confirmou a acusação", confirmou na altura à Lusa a Procuradoria-Geral da República.

Quanto a outros arguidos, o magistrado optou por "pronunciar por todos os crimes" que lhes estavam imputados "os arguidos António José Lopes Anselmo", presidente do Município de Borba, e a empresa "ALA de Almeida Limitada".

O juiz decidiu "pronunciar em parte" o vice-presidente da Câmara de Borba, Joaquim dos Santos Paulo Espanhol, que em vez de cinco vai a julgamento por três crimes de homicídio por omissão.

Já os funcionários da DGEG Bernardino Miguel Marmelada Piteira e José Carlos Silva Pereira vão ser julgados por dois crimes de homicídio por omissão, de acordo com a súmula da decisão instrutória.

Ao arguido Paulo Jorge Nunes Alves, responsável técnico da empresa ALA de Almeida, com licença de exploração da pedreira onde ocorreu a derrocada, foram imputados 10 crimes de violação de regras de segurança, dois deles agravados.

No recurso que foi agora julgado "totalmente improcedente" pelo TRE, o MP alegava, entre outras considerações, que o juiz de instrução "fez uma incorreta valoração da matéria probatória recolhida durante as fases de inquérito e instrução e uma errada aplicação de direito".

Em causa, sustentava, estava o facto de o magistrado ter decidido considerar "não indiciados factos suscetíveis de fazer operar a responsabilidade criminal dos arguidos João Jesus e Maria João Figueira relativamente às mortes" dos trabalhadores da pedreira.

O MP defendia que o juiz de instrução incorreu "numa manifesta contradição entre a fundamentação e a decisão", porque na decisão instrutória, apesar de entender que "a atitude dos arguidos é configurável como dolo eventual", considerou "erradamente" como não indiciado que a João Jesus e Maria João Figueira "se lhes impunha, era exigível e estava ao seu alcance diligenciar pela cessação efetiva da atividade de exploração da pedreira".

Neste ponto, o acórdão do TRE frisa que "tais vícios não podem, nesta fase processual, ser chamados a terreiro", pois, "nas fases preliminares do processo, como é o caso da instrução, não se visa alcançar a realidade dos factos, mas tão só os indícios".

Por outro lado, os desembargadores assinalam que, no despacho recorrido, efetuou-se "uma correta interpretação" do Código de Processo Penal quando foram determinados os factos considerados não indiciados.

O acórdão exclui a existência de "qualquer nexo entre o comportamento omissivo dos arguidos" Maria João Figueira e João Filipe Jesus e "o concreto evento lesivo".

E, "após cessarem funções", era "legalmente interdito [aos arguidos] ordenarem quaisquer ações de fiscalização para assegurar a efetiva interdição da pedreira ou quaisquer outras ações com tal escopo", é realçado na decisão do TRE.

Porém, advertem, "mais significativa do que tal cessação de funções, entende-se a ação do arguido Bernardino Piteira", que assinou, em 2017, um ofício a autorizar a realização de trabalhos de exploração na pedreira, de acordo com o plano aprovado em 1993.

Este facto "torna juridicamente irrelevante qualquer causalidade hipotética das omissões pretéritas dos mencionados arguidos", acrescentam os juízes.

Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de pedreiras.

O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.

À margem do processo judicial, os 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais da derrocada receberam indemnizações do Estado, num montante global de cerca de 1,6 milhões de euros, cujas ordens de transferência foram concluídas em 2019.

Leia Também: Um morto e um ferido grave em colisão na EN255 em Borba

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