Na ação, entrada em setembro de 2011, o santuário pede que o município seja condenado a reconhecer que a instituição religiosa é "dona e legítima" proprietária da parcela de terreno localizada junto à Praceta de Santo António.
O santuário exige, ainda, que o Tribunal de Ourém, no distrito de Santarém, condene a autarquia a restituir a área no estado em que se encontrava antes dos trabalhos que o município realizou nesse espaço há dez anos e que incluíram a execução de uma esplanada, um quiosque ou um painel publicitário.
Na contestação, a Câmara, que pediu ao tribunal que declarasse improcedentes os pedidos, sustenta que na área, pública, realizou trabalhos "sem oposição de ninguém", sobretudo do santuário, convencida de que estava a fazê-lo em espaço que lhe pertencia, tendo deduzido pedido reconvencional no qual pede o reconhecimento do seu direito de propriedade da parcela.
Em julgamento, o tribunal quer esclarecer várias questões, entre as quais se foi o santuário, em 1960, que mandou construir a expensas suas a praceta de Santo António, incluindo a parcela objeto do litigio, sem oposição e na convicção de que o espaço era seu.
Por outro lado, quer aferir se, desde 1917, o município tem realizado melhoramentos no terreno e se o fez sem oposição e, igualmente, na convicção de que se trata de coisa sua.
O julgamento está agendado para as 10:00.