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Tribunal livra Barcelos de pagar quase 1 milhão reclamado por construtora

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou improcedente uma ação pela qual uma construtora de Braga exigia perto de um milhão de euros ao município de Barcelos, no âmbito de uma parceria público-privada (PPP) entretanto extinta.

Tribunal livra Barcelos de pagar quase 1 milhão reclamado por construtora
Notícias ao Minuto

22:45 - 27/04/22 por Lusa

País Câmara de Barcelos

Por sentença de 26 de abril, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal julga a ação improcedente, com a consequente absolvição do município de Barcelos do pedido.

Para o advogado do município, Nuno Cerejeira Namora, a empresa em questão "assumiu neste processo uma atitude temerária, numa tentativa de enriquecimento sem causa".

"Nunca duvidamos da absolvição do município de Barcelos, pois esta ação não tinha pés nem cabeça", referiu o advogado, em nota enviada à Lusa.

Nuno Cerejeira Namora ressalvou que a sentença admite ainda recurso, mas manifestou-se convicto de que, se tal acontecer, "o tribunal superior se limitará a confirmar a absolvição agora proferida, e, com ela, libertar o município de uma pendência e uma responsabilidade que, juros incluídos, atingia quase o valor de um milhão de euros".

A Lusa tentou ouvir a administração da ABB, mas ainda não foi possível.

Em causa na ação estavam os custos suportados pela empresa Alexandre Barbosa Borges (ABB) com a liquidação adicional de IVA referentes a duas obras realizadas ao abrigo da PPP Barcelos Futuro, concretamente o Pavilhão de Adães e o Complexo Desportivo de Martim.

A ABB pedia que o município fosse condenado a pagar-lhe 663.446 euros, mais 151.567 a título de juros vincendos, além do valor dos juros vincendos desde a citação até efetivo e integral pagamento.

Alegava que o pagamento do IVA cabia à sociedade Barcelos Futuro, entretanto extinta, pelo que reclamava agora que o valor lhe fosse pago pelo município.

O município, por sua vez, sustentou que eram da "responsabilidade exclusiva" da sociedade Barcelos Futuro.

"Se a autora [ABB] decidiu proceder ao pagamento da dívida da Barcelos Futuro, para evitar a reversão sobre o seu próprio sócio e administrador, para além da ilegalidade dessa decisão, a mesma fica a dever-se a uma livre opção da autora", alegou o município.

Na ação, o município disse ainda desconhecer "em absoluto" se foi a ABB quem pagou o IVA e se existiu um qualquer acordo entre aquela construtora e os demais acionistas privados.

O tribunal "alinhou" pela versão do município, sublinhando que não era a ABB que tinha de proceder ao pagamento do IVA, mas antes a Barcelos Futuro.

"O que sucedeu foi que, ao contrário do que sucedeu com o Município de Barcelos, a Barcelos Futuro não liquidou e entregou o respetivo IVA nem cumpriu o plano de pagamento em prestações, tento tal pagamento sido feito pela ora autora que terá assumido essa responsabilidade em substituição, sem, contudo, ter ficado demonstrada a razão de tal substituição", refere a sentença.

Para o tribunal, a ABB, "de forma voluntária e sem que a isso se encontrasse obrigada", pagou a parte da dívida fiscal de IVA da Barcelos Futuro.

"O Município de Barcelos, como parte na parceria, cumpriu a parte que lhe era imputável", acrescenta.

A PPP Barcelos Futuro foi constituída em 2009, ficando o município com 49 por cento do capital social e três empresas privadas com 51.

Em março de 2014, foi sentenciado o fim da parceria, ficando o município obrigado ao pagamento de 8,6 milhões de euros aos privados pelas obras que entretanto executaram.

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