O arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, à pena de 18 anos de prisão, um ano pelo crime de profanação de cadáver, 17 anos pelo crime de homicídio qualificado e três anos e seis meses pelo crime de incêndio.
Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar o total 55 mil euros de indemnização a cada filho da vítima.
O tribunal deu como provado grande parte da acusação nomeadamente a "questão dos eucaliptos", que envolve, designadamente, um negócio entre a vítima e o arguido, no qual a vítima, toxicodependente, acordou a venda de eucaliptos num terreno que já não lhe pertencia.
Ficou ainda provado que "11 pancadas na cabeça causaram a morte da vítima", não tendo sido possível apurar qual o objeto que terá sido utilizado.
O arguido, preso preventivamente, foi acusado de se ter deslocado até à casa da vítima em 10 de março de 2017, acompanhado por um jovem que trabalhava consigo.
Relativamente a esse jovem que colocou o arguido na hora e no local do crime, não ficou provado que o jovem "tivesse interferido no plano para matar [a vítima]", disse o juiz.
O Ministério Público salientou que o arguido terá tentado queimar o corpo, mas a resposta rápida dos bombeiros ao incêndio evitou que o cadáver fosse consumido pelas chamas.
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