Se anda de carro com uma criança, é obrigatório saber de que modo é que os menores têm de circular para se manterem em segurança durante todo o percurso. Para esclarecer alguma dúvida que ainda possa persistir, a Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Facebook, recorda o que não pode mesmo descuidar.
Assim, as crianças com menos de 12 anos de idade "transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 centímetros, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso (cadeirinha)".
O transporte dos menores deve ser efetuado no banco de trás da viatura, salvo em duas situações:
- "Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
- Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco".
Já nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança "é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos".
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