Após um dia sem lei, uso de máscara na rua volta hoje a ser obrigatório
Lei que renova por mais 90 dias a obrigatoriedade de usar máscaras em espaços públicos foi publicada em Diário da República esta segunda-feira, pelo que entra hoje em vigor. A anterior renovação terminou no domingo, dia 13.
© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images
Política Covid-19
O uso obrigatório de máscara nos espaços públicos, no âmbito da pandemia da Covid-19, foi estendido por mais 90 dias, vigorando assim até meados de setembro.
A lei foi publicada em Diário da República esta segunda-feira, entrando hoje em vigor, dia 15, depois de o último período de obrigação ter terminado no domingo, dia 13. Ou seja, não se encontrando esta segunda-feira oficialmente em vigor, a imposição do uso da máscara na rua deixou de existir durante um dia.
A renovação do diploma resulta de um projeto-lei do PS que foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global com votos contra do Chega e da Iniciativa Liberal, abstenção do PSD (que, até esta renovação, era autor do diploma e sempre tinha votado a favor), BE, PCP, Verdes e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Contou com os votos favoráveis dos socialistas, do CDS-PP, do PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
Esta é a terceira renovação do diploma, mas desta vez foi o PS o autor do projeto-lei, depois de o PSD ter anunciado que não iria voltar a entregá-lo, considerando que "é mais coerente", nesta fase da pandemia, que esta seja uma opção legislativa do Governo.
A medida do uso obrigatório de máscara na rua vigora em Portugal desde 28 de outubro.
Uma vez que se prorroga a vigência do diploma, sem alterações, mantém-se a possibilidade de serem aplicadas coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas "sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade "em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros" ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal "seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar".
A fiscalização "compete às forças de segurança e às polícias municipais" e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
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