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Apoios sociais. Governo envia diplomas para o Tribunal Constitucional

O primeiro-ministro afirmou, esta quarta-feira, que os três apoios sociais, recentemente, aprovados pelo Parlamento e promulgados pelo Presidente da República, violam "a lei suprema" da Constituição. Neste sentido, António Costa pediu a fiscalização do Tribunal Constitucional aos diplomas.

Apoios sociais. Governo envia diplomas para o Tribunal Constitucional
Notícias ao Minuto

18:45 - 31/03/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País António Costa

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou, esta quarta-feira, a partir da sua residência oficial, em São Bento, que o Governo vai enviar os diplomas que reforçam apoios sociais no âmbito da pandemia de Covid-19, recentemente aprovados pelo Parlamento e promulgados pelo Presidente Marcelo, para o Tribunal Constitucional.

"Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais. Trata-se do exercício normal das minhas competências, no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição, ou seja, como muito bem sintetizou o senhor Presidente da República: É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem", sustentou o chefe do Governo, acrescentando que se estes diplomas forem para a frente abrir-se-á "um precedente perigoso".

Esta "incerteza jurídica (...) gera insegurança e mina a confiança nas instituições"

Em jeito de justificação para enviar o pedido de fiscalização ao Tribunal  Constitucional, o primeiro-ministro apontou quatro razões.

Em primeiro lugar, "o Governo não pode deixar de cumprir uma lei da Assembleia da República enquanto esta vigorar, mesmo que a entenda inconstitucional e só o Tribunal Constitucional pode declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade de uma Lei".

"Segundo, os cidadãos beneficiários têm o direito de saber com o que podem contar, se com o que Assembleia da República aprovou, se com o que o Governo viesse a limitar na sua interpretação. Terceiro, não se alcança forma justa de reconduzir estas leis parlamentares aos limites orçamentais", explicou.

"Como iríamos aplicar esse limite? Dando apoios a uns e não a outros? Dando apenas aos que fossem mais rápidos a pedir, até se esgotar o plafond disponível, e recusando todos os pedidos posteriores? Reduzindo o montante do apoio pago a todos, violando o disposto na lei? ", questionou o chefe do Governo.

Por fim, em quarto lugar, no entender de António Costa, "é perigoso que se forme um precedente que abre a porta para o receio expresso pelo Presidente da República de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado".

Antes de anunciar que remeteu ao Constitucional a fiscalização dos três diplomas de apoios sociais, o primeiro-ministro realçou que "lei é lei e a Constituição é a lei suprema (...) seja ou não o Governo maioritário" e que esta "crise tem de ser enfrentada com escrupuloso respeito pela Constituição".

Governo pede urgência ao TC na apreciação de diplomas

Questiona sobre se o pedido de fiscalização será feito com urgência, o primeiro-ministro respondeu afirmativamente. "Vamos pedir urgência, porque é urgente clarificar esta situação, quer para o Governo que tem de executar as leis, quer sobretudo para os beneficiários que têm de ter certeza e segurança sobre aquilo que é o universo de apoios que vão ou não receber", justificou António Costa.

O primeiro-ministro disse ainda esperar que a decisão do Tribunal Constitucional, caso os declare contrário à Lei Fundamental, apenas produza efeitos a partir dessa altura.

Conflito com Belém afastado por Costa

"Nenhum conflito, nenhuma divergência com o senhor Presidente da República". De acordo com o primeiro-ministro, a mensagem em que o Presidente Marcelo justificou a promulgação destes diplomas "é muito clara em três aspetos: Em primeiro lugar, a Assembleia da República tem de cumprir a Constituição e os limites da chamada lei-travão".

"Em segundo lugar, o Presidente da República foi bastante explícito num esforço de conter os danos constitucionais daquelas leis, dizendo que elas só seriam aplicáveis na medida em que se contivessem no Orçamento do Estado vigente, ou seja, dando quase uma carta branca ao Governo para ir aferindo em que medida essas leis eram aplicáveis", apontou.

No entanto, de acordo com António Costa, "o Governo entende que este esforço do Presidente da República, que o executivo regista e aprecia, não resolve um conjunto de problemas práticos".

"O Governo não pode deixar de cumprir uma lei que está em vigor e, depois, como a iria cumprir essa lei. Pagava a uns e a outros não? Trata-se de um conjunto de problemas práticos que transcende as preocupações do Presidente da República, mas que, obviamente, faz parte das competências próprias de uma entidade executiva", observou o primeiro-ministro.

Ainda para rejeitar leituras de conflito institucional entre o Governo e o chefe de Estado, o primeiro-ministro indicou que Marcelo Rebelo de Sousa, na sua mensagem sobre a promulgação destes diplomas do Parlamento, "disse expressamente que, naturalmente, o Governo tinha a competência constitucional de requer a fiscalização sucessiva".

"E disse-o com a normalidade que até citei: É simplesmente a democracia e o Estado de Direito a funcionarem. Pela parte do Governo, há de facto um entendimento que um conjunto de normas aprovadas pela Assembleia da República violam a Constituição. A entidade competente para julgar a constitucionalidade, o Tribunal Constitucional, deve ser chamado a intervir", acrescentou.

Reveja aqui a comunicação do primeiro-ministro ao país:

[Notícia atualizada às 20h22]

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