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Internados não Covid podem ser transferidos para estruturas de retaguarda

O Governo alargou as valências atribuídas às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), criadas no âmbito do combate à pandemia de Covid-19, a pessoas internadas em unidades hospitalares com situação clínica não relacionada com o novo coronavírus. Há, neste momento, 20 EAR operacionais e oito em instalação.

Internados não Covid podem ser transferidos para estruturas de retaguarda
Notícias ao Minuto

11:51 - 20/01/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Pandemia

De acordo com um despacho publicado em Diário da República (DR), "as EAR passam a poder ser utilizadas também, excecionalmente, por pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde".

"Desta forma, pretende-se reforçar a capacidade de resposta das unidades de saúde, nomeadamente dos hospitais", pode ler-se no despacho.

Até agora, as EAR estavam destinadas, exclusivamente, ao acolhimento de pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

No despacho, o Executivo justifica o alargamento com "experiência recolhida no decurso da aplicação do Despacho n.º 10942-A/2020 [que determinou a criação de uma rede nacional de EAR] e o agravamento da situação epidemiológica (...), que demonstram a necessidade de rever algumas regras de funcionamento das EAR, a fim de reforçar a sua operacionalidade".

A aceitação em EAR "apenas pode ser efetuada mediante parecer positivo da autoridade de saúde e do responsável da segurança social territorialmente competentes, nomeadamente no que se refere à capacidade de segregação entre doentes positivos e doentes negativos nos espaços físicos, assim como à capacidade de resposta das equipas técnicas alocadas a cada EAR", refere também o despacho.

O novo despacho determina ainda que "a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) suporta, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, aquecimento, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR".

Nesse âmbito, a ANEPC pode agora, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica, celebrar protocolos de colaboração com as entidades detentoras das infraestruturas onde sejam instaladas as EAR, os quais podem prever o fornecimento, por parte de entidades terceiras, desses serviços.

O Ministério da Administração Interna (MAI) adiantou esta quarta-feira que a rede de EAR, supletiva à rede já constituída pelos municípios, conta com 20 EAR operacionais, das quais 11 têm um total de 144 utentes.

Além destas 20 estruturas operacionais, existem outras oito em fase de instalação, completando assim a rede nos 18 distritos de Portugal continental. No total, a rede contará com uma capacidade máxima que ultrapassa as 2.300 camas.

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