A portaria - da responsabilidade do secretário de Estado da Energia, Artur Trindade e publicada hoje em Diário República -, pretende "incentivar um consumo mais eficiente de energia por parte dos clientes finais, com menor utilização nas horas de ponta, encorajando, por outro lado, a oferta de modalidades de facturação com diferenciação horária da energia consumida por parte dos comercializadores de mercado".
A forma que o Executivo avançou para conseguir que as empresas do mercado liberalizado oferecessem tarifas diferenciadas está ligada à parte da tarifa que corresponde aos custos económicos e políticos, os chamados Custos de Interesse Económico Geral (CIEG).
Ou seja, o Governo, ao assumir para si as tarifas reguladas dos CIEG, define a partir de agora os preços de vazio e de ponta daquilo que é regulado, actualmente cerca de 50% do que um consumidor comum paga por mês ao operador, seja à EDP, Endesa, Galp ou Iberdrola.
A portaria vem estabelecer para determinados custos gerais, com incidência na tarifa de uso global do sistema, que os critérios para a respectiva repercussão nas tarifas reguladas "será realizada de forma diferenciada, em primeiro lugar entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento, e, seguidamente, em cada nível de tensão e tipo de fornecimento, de acordo com determinados critérios, com especial destaque para as variáveis de consumos de electricidade verificadas nos períodos horários de ponta, cheias e vazio".
A introdução de tarifas bi-horárias no mercado liberalizado tem sido defendida pelos consumidores, principalmente pela Deco.