As datas das inspeções periódicas aos veículos automóveis sofreram também elas alterações devido à pandemia da Covid-19. Assim, é necessário ficar a par das novas regras para não circular - o menos possível, não se esqueça - em infração.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) publicou um vídeo onde esclarece detalhadamente quais as novas balizas temporais para esta obrigatoriedade. Os "veículos a motor, ligeiros, pesados e seus reboques que tenham de ser submetidos à inspeção periódica no prazo de 13 de março a 30 de junho, vêem este prazo prorrogado a cinco meses", começa por se explicar.
Por exemplo, continua-se, se uma viatura tem a data de matrícula de maio, "esta só será obrigatoriamente sujeita a inspeção em outubro de 2020".
Contudo, há exceções. Existe um conjunto de veículos que têm de ser submetidos à inspeção periódica, fazendo "uma marcação prévia, com as devidas precauções", no centro mais próximo da área de residência.
São elas, enumerou a PSP: os pesados de mercadorias e de passageiros, veículos autorizados de transporte de passageiros (Táxis e TVDE), ambulâncias, transportes escolares, reboques com peso igual ou superior a 3.500 quilos que tenham sido reprovados na primeira inspeção, veículos que tenham de ser submetidos a inspeção extraordinária para reaver documentos e transportes autorizados internacionalmente.
Num comunicado datado de 24 de março a que o Notícias ao Minuto, na altura, teve acesso, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação referiu que "decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor, bem como decretar o encerramento parcial dos centros de inspeção de veículos. Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vêem o seu prazo prorrogado por cinco meses, contados da data da matrícula".