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Veículos que deviam ter sido inspecionados até 13 de março têm de o fazer

O Governo publicou hoje em Diário da República uma portaria que alarga o âmbito dos serviços essenciais na inspeção de veículos, incluindo agora os veículos que deveriam ter-se apresentado antes de 13 de março, mas não o fizeram.

Veículos que deviam ter sido inspecionados até 13 de março têm de o fazer
Notícias ao Minuto

11:33 - 09/04/20 por Lusa

Economia Covid-19

"A avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população obriga a uma reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais, alargando-se o seu âmbito, de modo a permitir a realização de inspeção periódica de veículos que deveriam ter-se apresentado à inspeção antes de 13 de março de 2020, mas que não o fizeram", lê-se no diploma assinado pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado.

A medida aplica-se a todos os tipos de veículos que estejam nesta condição e entra em vigor na sexta-feira.

De acordo com uma portaria publicada em 25 de março, a inspeção de veículos é considerada serviço essencial relativamente a alguns tipos de veículos de transporte de mercadorias e de passageiros e vai haver centros de inspeção abertos para o prestar.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) esclareceu depois, em comunicado, que o regime de exceção aprovado pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação, que permite que veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula, não abrangia veículos anteriormente reprovados.

Fora daquele regime ficaram também as inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados e as inspeções extraordinárias para reaver documentos, informou o IMT.

No âmbito das medidas de concretização do decreto que regulamenta o estado de emergência e em resposta à epidemia de covid-19, foi determinado o encerramento dos centros de inspeção automóvel, mantendo-se apenas o atendimento, por marcação, para a prestação dos serviços essenciais.

O diploma indicava nove situações e categorias de veículos em relação aos quais os serviços de inspeção são considerados serviços essenciais e em que se incluem os automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, reinspeções a veículos anteriormente reprovados, inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados, inspeções extraordinárias para reaver documentos, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.

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