Condenação a GNR por abandonar patrulha de autoestrada mantém-se
A Relação do Porto negou provimento ao recurso de um militar da GNR condenado a três de prisão, convertíveis em 630 euros de multa, por encurtar em duas horas, sem autorização, um turno de patrulhamento de três autoestradas.
© Global Imagens
País GNR
Na decisão de primeira instância, agora ratificada, o tribunal dede São João Novo, no Porto, considerou provado que o militar, um cabo que entretanto passou à reserva, cometeu o crime de abandono de posto, punível com pena de um mês a um ano de prisão, segundo o Código de Justiça Militar.
Em 18 de fevereiro de 2018, o militar, então afeto ao posto de trânsito da GNR da Mealhada, saiu de serviço duas horas antes de terminar o turno de patrulhamento de alguns troços das autoestradas 1, 14 e 17, porque naquele dia cumprira serviço gratificado - um procedimento que seria habitual no posto.
Mas, segundo a pronúncia do processo, o cabo da GNR sabia que só podia reduzir o horário de trabalho em dias de serviço gratificado, mediante ordem expressa do comandante do posto, o que não se verificou.
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