No relatório relativo ao terceiro trimestre de 2019, divulgado na quarta-feira, a ERS diz ter aberto um inquérito à atuação destas duas unidades de saúde após ter recebido uma reclamação do filho da falecida.
Segundo os dados recolhidos pelo regulador, a mulher foi vítima de atropelamento em 27 de dezembro de 2018, tendo dado entrada no Hospital de Gaia com traumatismo crânio-encefálico grave e fraturas da coluna cervical e da bacia.
Após tratamento e estabilização das lesões agudas, a doente viria a ser transferida para o Hospital da Feira, na sua área de residência, apesar de esta unidade ter informado o Hospital de Gaia de que não dispunha de vaga para o internamento.
De acordo com a ERS, a utente deu entrada no Hospital da Feira no dia 4 de fevereiro de 2019 e permaneceu na sala de observações do Serviço de Urgência (SU) desta unidade, vindo a morrer dois dias depois em paragem cardiorrespiratória.
A ERS considera "totalmente inadmissível" a decisão do Hospital de Gaia de transferência da utente sem que se encontrasse devidamente assegurada a continuação do nível de cuidados prestados, "prejudicando com a sua conduta a integração dos cuidados a prestar".
No documento, a entidade reguladora realça as conclusões da perita médica de que a conduta do Hospital de Gaia infringiu uma regra "básica", expondo a doente a "uma instituição que à data da transferência não dispunha de recursos que permitissem a prestação de cuidados condicentes com o seu estado clínico".
Perante estes factos, a ERS emitiu uma "instrução" ao Centro Hospitalar de Gaia/Espinho para "garantir, em qualquer transferência por si operacionalizada, a confirmação da disponibilidade de recursos na instituição de destino para receber o utente, apenas procedendo à concretização da transferência uma vez assegurada a adequada continuidade de cuidados".
Por outro lado, a ERS concluiu que o Hospital da Feira "não acautelou o devido acompanhamento" da utente, uma vez que aquela "permaneceu sem qualquer vigilância/ou monitorização no SU durante, pelo menos, 10 horas".
Nesse sentido, o regulador também emitiu uma "instrução" ao Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, a que pertence o Hospital da Feira, para "evitar a permanência no SU de doentes com indicação clara de internamento".
O centro hospitalar também deve "implementar procedimentos que assegurem que, durante a permanência no SU, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde".
A ERS determinou ainda o envio do resultado do inquérito à Ordem dos Médicos e ao Ministério Público, para o apuramento de eventuais responsabilidades dos profissionais envolvidos no processo.
"Deficiências graves" em caso de doente oncológico em hospital no Algarve
A conclusão do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) foi tirada numa deliberação, datada de 18 de julho de 2019, sobre o caso de um utente em tratamento devido a um cancro no pulmão que esperou quase dois meses pelos resultados de um exame genético requerido pelo CHUA ao Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa, necessário para definir a sua terapêutica e que chegou tarde demais no seu caso.
O doente acabou por morrer em 27 de março deste ano sem fazer quimioterapia devido ao atraso de exames decisivos para definir o tratamento adequado.
O utente fez uma biopsia no Hospital de Portimão a 8 de janeiro de 2019 e o CHUA, na incapacidade de realizar o exame de deteção de mutações no gene EGRF, enviou a amostra para ser analisada no IPO, com os médicos a dizerem à família do utente que os resultados tardariam quatro a seis semanas e que, quando chegassem, seria definida a terapêutica a adotar.
"Acontece, porém, que, conforme informaram os próprios prestadores, o pedido de realização de exame EGFR apenas foi enviado pelo CHUA ao IPO em 23 de janeiro de 2019", constatou a ERS, lamentando que, "durante 15 dias, entre 8 de janeiro e 22 de janeiro (inclusivamente), o processo do utente estivesse, injustificadamente, em suspenso" sem que os resultados da biopsia fossem, "pura e simplesmente", enviados.
A ERS aponta incongruências de datas nas explicações dadas pelo CHUA sobre o envio do pedido de análise ao IPO, feito a 23 de janeiro, e considera que houve "uma deficiente tramitação e agilização de processos" que causou "prejuízos graves para a definição prospetiva de uma estratégia terapêutica para o utente, sobretudo um doente de cariz oncológico como era o caso".
O pedido de dia 23 também acabou por não ser aceite pelo IPO de Lisboa e foi devolvido "(em data que não foi possível apurar), por falta de informação suficiente", só sendo "enviado novo pedido de exame ao IPO, segundo o CHUA, no dia 19 de fevereiro de 2019 (21 de fevereiro de 2019, de acordo com o IPO)".
"Uma vez mais, mostra-se manifestamente irrazoável que, depois de um primeiro pedido (em 23 de janeiro de 2019) que veio devolvido, o mesmo só tenha voltado a ser feito quase um mês depois. E, recorde-se, bem mais de um mês depois desde a data em que o utente fez a biópsia inicial (8 de janeiro de 2019)", sinalizou.
A deliberação da ERS considera haver indícios "fortes" que "mais casos como o do utente podem subsistir presentemente" e é necessária "uma agilização imediata, evitando-se os mesmos erros e deficiências graves supra identificados", e ser "imperioso que o CHUA reveja os seus procedimentos e adote medidas concretas, de forma a evitar, numa lógica preventiva, que novos episódios semelhantes possam ocorrer".