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MP acusa gerentes e técnica em gráfica por morte de operário em explosão

O Ministério Público responsabilizou dois sócios gerentes de uma gráfica de Vila Nova de Gaia e uma técnica de higiene pela explosão, seguida de incêndio, que em 2018 matou um trabalhador de limpeza daquela firma.

MP acusa gerentes e técnica em gráfica por morte de operário em explosão
Notícias ao Minuto

14:37 - 25/11/19 por Lusa

País Vila Nova de Gaia

De acordo com um despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Nova de Gaia do passado dia 12, e hoje divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, os dois gerentes e a técnica estão acusados pela prática de um crime de violação de regras de segurança, numa prática também imputada à própria empresa.

O Ministério Público "considerou indiciado que no dia 10 de agosto de 2018, em dependência de uma empresa de trabalhos de artes gráficas, sita em Vila Nova de Gaia, ocorreu uma explosão e um incêndio, que viriam a causar a morte a um trabalhador que aí procedia a trabalhos de limpeza", resume a PGD.

Tal explosão e incêndio ficou a dever-se, na avaliação do DIAP de Vila Nova de Gaia, "à circunstância de os dois arguidos, sócios gerentes da empresa de artes gráficas, não terem acautelado os riscos e perigos da atmosfera explosiva gerada por parte dos trabalhos desenvolvidos na empresa, aqueles que envolviam a manipulação de magnésio no processo produtivo".

Para o Ministério Público, "não foram implementadas pelos arguidos" medidas que "poderiam ter atenuado ou afastado os riscos de explosão", como classificação da área comO "perigosa", a criação de um manual contra explosões, a implementação prática dos respetivos procedimentos e a aplicação de medidas para desviar ou remover para lugar seguro os gases inflamáveis libertados no processo produtivo.

Também não se disponibilizou aos trabalhadores de vestuário adequado, que não originasse descargas eletrostáticas, nem se lhes deu formação adequada para lidar com os riscos.

No caso da técnica de higiene e segurança, a arguida "nunca fez constar dos vários relatórios que efetuou, o risco de explosão e incêndio, nem os correspondentes procedimentos de segurança".

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