"No essencial, o acórdão deu como provado que o arguido, por três vezes, abusou sexualmente da filha da sua ex-namorada, o que fez no interior da residência da menor e quando a mesma tinha 11 e 12 anos", afirma a PGDL, numa nota publicada na sua página da internet.
O acórdão do Juízo Central Criminal de Sintra ainda não transitou em julgado, lê-se na mesma informação.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 3.ª secção do DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.