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Alteração à lei das incompatibilidades publicada em Diário da República

O diploma que altera a lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos públicos, aprovado em junho no parlamento, foi hoje publicado em Diário da República, mas só entrará em vigor após as legislativas de outubro.

Alteração à lei das incompatibilidades publicada em Diário da República
Notícias ao Minuto

11:52 - 31/07/19 por Lusa

País Cargos públicos

O Presidente da República promulgou o diploma em 12 de julho, mas Marcelo Rebelo de Sousa fez algumas críticas ao considerar que "se poderia ter ido mais longe" no regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e alto cargos públicos.

A lei das incompatibildades e impedimentos tem estado, nos últimos dias, no centro do debate político, devido à polémica das notícias em torno do filho do secretário de Estado da Proteção Civil que, através de uma empresa em que é acionista, fez três contratos com o Estado.

De acordo com a lei em vigor, as empresas de familiares de titulares de cargos políticos e públicos com mais de 10% do capital não podem fazer contratos com o Estado, podendo ter como consequência legal a demissão do titular desse cargo.

Na nova lei, hoje publicada em DR, mas que só entrará em vigor no primeiro dia da próxima legislatura, após as eleições, é alterada esta disposição, desaparecendo o impedimento quanto às empresas de familiares, ascendentes e descendentes.

No diploma, resultado do trabalho de três anos da comissão eventual para o reforço da transparência no exercício de funções públicas, o registo de rendimentos, património e interesses passa a ter um modelo único, que ficará depositado no Tribunal Constitucional.

Atualmente, eram dois modelos, um de interesses, para os deputados entregarem na Assembleia da República, e um segundo, de património e rendimentos, a entregar no Tribunal Constitucional.

Além dos deputados, já eram abrangidos por esta "obrigação declarativa" o Presidente da República, membros do Governo, autarcas, gestores públicos, de empresas participadas pelo Estado ou administradores de entidades públicas independentes. Agora, passam a estar incluídos os candidatos a Presidente da República, juízes do Tribunal Constitucional, magistrados judiciais, ti do Ministério Público e Provedor de Justiça.

O incumprimento da lei pode levar à demissão, no caso de cargos eletivos, ou destituição, no caso dos cargos públicos, nomeadamente quanto à exclusividade de funções, de contratos de empresas do próprio com o Estado ou quanto à obrigação de apresentar as declarações. São exceções, na perda de mandato, o Presidente da República e o primeiro-ministro.

A lei só obriga os titulares de cargos a registar ofertas de valor estimado superior a 150 euros, se "recebidas no ambito do exercício de cargo ou função".

Em 7 de junho, as mudanças no regime de incompatibilidades e impedimentos tiveram os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, o voto contra do CDS e a abstenção do PAN e de Ricardo Bexiga, numa sessão em que foram também aprovadas mais duas leis do pacote da transparência - o estatuto dos deputados e a lei do lóbi, mais tarde vetada pelo Presidente.

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