Na reunião de hoje do executivo, a vereadora dos Pelouros dos Transportes, Fiscalização e Proteção Civil, Cristina Pimentel, explicou, em resposta às dúvidas levantadas pela CDU e do PS, que este procedimento já estava previsto no contrato feito com a concessionária, a EPorto, não representando um custo adicional para o município, nem um benefício financeiro para a empresa.
"A receita é nossa, como todas as contraordenações, é exclusivamente do município. Não corresponde a nenhuma receita adicional que a concessionária venha obter, mas sim à possibilidade de aplicar uma contraordenação por tempo de estacionamento excedido, cuja receita é repartido entre o estado e o município", assegurou.
Aquela responsável lembrou que a equiparação destes fiscais a autoridades administrativas é da competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), cabendo apenas à autarquia a emissão deste parecer não vinculativo.
"A lei permite à concessionária aplicar o n.º 71 do Código da Estrada, que é uma contraordenação por tempo excedido, só isso, mais nada. Portanto, o que a concessionária nos está a pedir é um parecer não vinculativo para solicitar junto das entidades competentes [ANRS] que os seus agentes possam aplicar essa contraordenação" afirmou em resposta à vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, que considera que "não devia ser a concessionária a fazer este serviço", mesmo que a receita seja repartida entre o estado e o município.
Apesar das questões levantadas, a proposta foi aprovada com o voto contra da CDU.
A Lusa noticiou no dia 29 de maio, que nenhum dos fiscais da EPorto pode "fiscalizar e levantar autos de contraordenação" por falta de pagamento nos parcómetros, por estarem sem equiparação a "autoridade administrativa".
"No caso da empresa EPorto [concessionária desde 2016 do estacionamento pago na via pública da cidade do Porto], não foram credenciados quaisquer trabalhadores, atendendo a que não foi atribuída a equiparação a autoridade administrativa para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infração ao artigo 71.º do Código da Estrada", que fixa a proibição de estacionamento "por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada", disse, à data, a ANSR.
A informação foi ainda confirmada por fonte da EPorto que à Lusa que disse estar sem poder passar multas devido a um "imbróglio jurídico" entre a autarquia e a ANSR.
Na sequência das notícias avançadas, a Câmara do Porto defendeu, no dia 30 de maio, a legalidade do seu código regulamentar, refutando a ANSR que entende ser necessária uma alteração para permitir que os fiscais da concessionária de parcómetros possam passar contraordenações.
Quanto à certificação e equiparação dos funcionários das empresas, o município recorda que se trata de uma legislação recente, que está pela primeira vez está a ser aplicada e "que, naturalmente, é ainda dada a diversas interpretações e adequações", pelo que "se, no decorrer do processo, se concluir que o Código Regulamentar necessita alguma adequação, competirá à Assembleia Municipal deliberar nesse sentido, após consulta pública".
A autarquia esclareceu ainda que "entendimento distinto" da ANSR "não afeta o normal e bom funcionamento do sistema de estacionamento em vigor", uma vez que o que está em causa é apenas a possibilidade, consagrada na Lei, de os funcionários das empresas concessionárias passarem autos.
Já a proposta de celebração de Protocolo de Cedência de 10 veículos ligeiros à Polícia de Segurança Pública (PSP), foi retirada, por estar em falta um dos anexos da proposta.