Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
MIN 8º MÁX 15º

Tribunal anula punição aplicada a GNR por balear assaltante nas costas

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra anulou a decisão da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) que puniu disciplinarmente um GNR com vinte dias de suspensão por balear um assaltante nas costas durante uma perseguição, em 2013.

Tribunal anula punição aplicada a GNR por balear assaltante nas costas
Notícias ao Minuto

20:04 - 15/05/19 por Lusa

País IGAI

Em dezembro de 2015, o Tribunal de Sintra absolveu o militar do crime de ofensa à integridade física qualificada, mas a IGAI teve um entendimento diferente e, por despacho da então ministra da Administração Interna, Anabela Rodrigues, de 01 de abril de 2015, aplicou ao militar a pena de suspensão de vinte dias, suspensa na sua execução por um ano, por atingir nas costas o suspeito de assaltar dois cafés, no concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa, quando este se colocava em fuga.

A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra agora proferida, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, critica a decisão da IGAI e os fundamentos apresentados pelo instrutor do processo disciplinar.

"É crível que o autor [militar] tenha tentado atingir os pneus do carro, conforme declarou, porém, o veículo, movimentando-se aos ziguezagues e aos saltos (atente-se que se dirigiam para a linha férrea), num andamento irregular, a bala pode ter atingido, não os pneus, mas os chassis (que tipo de carro seria, os pneus seriam baixos ou altos, são elementos que não constam), pelo que, não é crível que o autor tenha querido atingir o suspeito", sustenta a sentença.

O TAF de Sintra acrescenta que "também não parece eticamente correto" que o militar, "naquela circunstância de tempo e lugar, tivesse virado as costas e deixado escapar os suspeitos, como parece entender o ilustre instrutor" do processo da IGAI, pelo que, nesta parte, "afigura-se" a este tribunal administrativo que foi feita "uma incorreta valoração da prova".

"De facto, o que aconteceu é que a utilização de arma de fogo foi amplamente divulgada na comunicação social, o que, - na conceção do instrutor [da IGAI] -- 'afetou de forma grave a imagem e o prestigio da GNR, tratando-se de uma conduta manifestamente dolosa'. Parece-nos - salvo melhor opinião - que afetaria mais a imagem da GNR se os militares tivessem voltado costas aos suspeitos, do que se os tivessem perseguido ou tentado parar o veículo, como aconteceu, neste caso", sublinha a juíza Maria Paula Figueiredo.

O TAF de Sintra considera ainda que houve "uma valoração errada da prova, o que inquinou, como consequência, a decisão sancionatória, por assentar em errados pressupostos de facto".

Contactado hoje pela Lusa, o advogado do militar da GNR em causa mostrou-se satisfeito com a sentença.

"A decisão ora tomada pelo Tribunal Administrativo de Sintra vem repor a legalidade da conduta do militar e, ao mesmo tempo, a justiça de quem apenas cumpriu o dever que lhe está imposto, sendo uma lição sobre a prudência que as entidades disciplinadoras devem ter em não dar decisões condenatórias em sede disciplinar antes de feito o julgamento em tribunal criminal", afirmou Ricardo Serrano Vieira.

A acusação do Ministério Público (MP) contava que, na madrugada de 03 de maio de 2013, o "principal suspeito" dos assaltos na localidade de Silveira seguiu na direção de Sabugo, concelho de Sintra, "de modo a fugir ao alcance" das forças policiais.

O militar da GNR, à data com 28 anos, "disparou um tiro na direção da traseira da viatura", tendo o projétil perfurado a chapa da carrinha e o banco do condutor.

O assaltante foi atingido nas costas, na parte inferior da zona lombar esquerda, ao lado da coluna. As lesões provocadas pelo disparo obrigaram a que o suspeito estivesse 75 dias de baixa médica.

O ofendido avançou com um pedido de indemnização civil, no qual pedia ao arguido 30.000 euros, mas o mesmo foi recusado pelo Tribunal de Sintra.

Nas alegações finais do julgamento, o MP tinha pedido a absolvição do arguido, "por considerar que a conduta estava prevista e legitimada pelo decreto-lei 457/99 (uso de armas de fogo em serviço)".

Recomendados para si

;
Campo obrigatório