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Novo Estatuto Disciplinar da PSP aprovado por unanimidade no Parlamento

O novo estatuto disciplinar da Polícia de Segurança Pública, apresentado pelo Governo, foi hoje aprovado no parlamento com votos a favor de todos os partidos políticos, documento que tinha sido alterado pela última vez há quase 30 anos.

Novo Estatuto Disciplinar da PSP aprovado por unanimidade no Parlamento
Notícias ao Minuto

13:42 - 05/04/19 por Lusa

País AR

Aprovado mais de dois anos depois de ter dado entrada na Assembleia da República, o novo regulamento disciplinar da PSP acaba com as penas disciplinares de repreensão verbal e aposentação compulsiva para os polícias.

Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão escrita, multa até 30 dias, suspensão simples (de cinco a 120 dias), suspensão grave (de 121 a 240 dias) e demissão, prevendo-se também a possibilidade de os elementos da PSP serem alvo de transferência compulsiva.

O novo estatuto procede também "a uma melhor caracterização da pena de multa, cujo desconto mensal não pode agora exceder um terço do vencimento" do polícia.

O documento estabelece a "compatibilidade das penas com a garantia de um rendimento mínimo de subsistência", sendo eliminado o desconto de um sexto da remuneração nos casos em que é aplicada a medida cautelar de suspensão preventiva.

O polícia passa a pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal, eliminando também o novo estatuto a possibilidade de a pena ser agravada após os elementos da PSP terem já sido notificados da respetiva sanção disciplinar.

As infrações disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infrator, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados pela ação.

No âmbito do processo disciplinar, o polícia pode ficar ainda com a arma apreendida, mas vai deixar de ser um travão para as promoções.

As regras sobre a responsabilidade disciplinar imposta aos polícias que estão na pré-aposentação e aposentação passam a estar clarificadas, deixando de estar sujeitos ao estatuto disciplinar os agentes reformados, "a menos que aquando da prática da alegada infração se intitulem como polícias".

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) considera "um avanço importante" o novo estatuto disciplinar da PSP, "apesar de não corresponder completamente às expectativas e ao proposto em sede negocial".

"As alterações agora implementadas traduzem alguns contributos pelos quais a ASPP/PSP se bateu, não só com ações de protesto como a utilização dos meios judiciais, para que os polícias e a PSP pudessem ter um diploma adequado e ajustado ao contexto atual", refere o maior sindicato da Polícia, destacando a revogação do artigo que previa cortes no vencimento em caso de suspensão preventiva.

Por sua vez, o Sindicato dos Profissionais da Polícia (SPP/PSP) sublinha que se trata "de uma lei que trará alguma justiça na forma como os polícias devem ser tratados em termos disciplinares e que há muito era reivindicada", substituindo-se o regulamento disciplinar em vigor desde 1990 e que estava "desajustado da realidade".

Já o Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol) recorda que "tem sido uma luta antiga" o novo estatuto profissional, considerando "necessário e adequado" o documento hoje aprovado.

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