Se lhe pedirem o NIF para identificação, pode recusar fazê-lo

O aviso é da provedora da Justiça e surge depois de ter "recebido diversas queixas de cidadãos".

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Ana Lemos
12/10/2018 14:29 ‧ 12/10/2018 por Ana Lemos

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A Provedora de Justiça alerta, esta sexta-feira, para a solicitação indevida do Número de Identificação Fiscais (NIF) "para efeitos de identificação". O aviso chega depois de a provedora Maria Lúcia Amaral ter recebido "diversas queixas de cidadãos que se opõem a facultar o NIF para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios".

Situação que, esclarece, "motivou a tomada de posição da Provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações".

Assim sendo, acrescenta em comunicado publicado no site da Provedoria da Justiça, se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, "terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte".

Na sequência da intervenção da provedora Maria Lúcia Amaral, "vários municípios dispuseram-se a alterar o procedimento de identificação e registo, em conformidade com o disposto nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro".

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