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Cinco razões para não vender a Comporta, segundo a ZERO

Estes são motivos elencados pela Zero e a Associação Transparência e Integridade.

Cinco razões para não vender a Comporta, segundo a ZERO
Notícias ao Minuto

09:56 - 17/09/18 por Filipa Matias Pereira

País Associação

A ZERO e a Associação Transparência e Integridade defendem que as exigências atuais no âmbito de ordenamento do território “não são compatíveis com projetos imobiliários especulativos que desrespeitam legislação europeia”. As Associações referem-se à venda da Comporta, enunciando cinco razões para não se avançar com o negócio.

Em comunicado enviado à redação do Notícias ao Minuto, as Associações destacam um despacho de há 10 anos que alega o interesse público de uma operação urbanística privada. Porém, para a ZERO e a Transparência e Integridade “é claro que existem alternativas, nomeadamente um menor índice de construção ou mesmo a não construção”. Mais ainda, “não há qualquer justificação para alegar o ‘interesse público’ de uma ocupação, que é privada, de um espaço de enorme mais-valia natural e paisagística”.

Como segundo ponto é citada a Reserva Ecológica Nacional que foi retirada das áreas a ocupar pelos projetos na Herdade da Comporta e, com esta manobra, “viabilizou-se uma ocupação em áreas anteriormente REN, a evidente benefício da Herdade da Comporta. O Ministério do Ambiente ainda não corrigiu esta inaceitável situação. Impõe-se por isso salvaguardar todas as áreas que eram da REN neste território”, expressam.

É ainda referido “um Plano de Gestão (do Sítio Comporta-Galé) obrigatório por legislação europeia e que incompreensivelmente ainda não existe”. Apesar de “obrigatório”, alegam a Zero e a Transparência e Integridade que, uma década depois, o Plano de Gestão do Sítio da Rede Natura Comporta/Galé continua por fazer. Para as Associações, “deve haver uma devida ponderação do património natural em presença, até porque, embora estranhamente atrasado, está em curso a elaboração do Plano de Gestão do Sítio Comporta-Galé, um documento obrigatório no quadro da legislação nacional e europeia para uma área classificada em termos de conservação da natureza que faz parte da Rede Natura 2000”.

Além de tudo isto, é também destacado “um credor que é afirmado como sustentável (a Caixa Geral de Depósitos)”, mas um Estado “não deve simplesmente guiar-se pelo dinheiro”, já que este tem “obrigação de garantir o desenvolvimento sustentável do território, impedindo a especulação imobiliária”. Torna-se por isso imperioso, no entendimento das Associações, “haver uma reavaliação das escolhas erradas tomadas nos últimos anos em matéria de ordenamento do território no litoral alentejano, em particular devido à criação de Áreas de Desenvolvimento Turístico que não salvaguardam o património natural protegido”.

Por fim, é mencionado o critério de venda que “não deverá ser unicamente o preço, devendo incluir garantias de preservação dos valores naturais, paisagísticos e culturais em presença”.

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