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Dono de drone que caiu na pista do Aeroporto de Lisboa torna-se arguido

A polícia identificou e constituiu hoje arguido o proprietário do drone que caiu, na segunda-feira, na pista do Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona.

Dono de drone que caiu na pista do Aeroporto de Lisboa torna-se arguido
Notícias ao Minuto

19:26 - 21/08/18 por Lusa

País PSP

"A PSP, no seguimento das diligências feitas após notícia dos factos, veio a identificar o proprietário do drone que sobrevoou de forma ilegal o espaço restrito do Aeroporto de Lisboa. Os indícios apontam para uma conduta negligente, de perda de controlo do aparelho, quando sobrevoava as imediações [do aeroporto]", disse à agência Lusa fonte oficial do Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP.

Segundo o Cometlis, o homem foi constituído arguido e ficou sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

O incidente, que ocorreu na tarde de segunda-feira, "levou a uma interrupção da operação durante oito minutos, devido ao encerramento do tráfego [aéreo]", indicou anteriormente à Lusa a ANA - Aeroportos de Portugal, acrescentando a gestora do aeroporto que "o drone foi encontrado na pista e entregue às autoridades".

Outra fonte policial contou à Lusa que o proprietário do drone é um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária, quando perdeu o controlo do aparelho, que foi apreendido pela polícia.

O Cometlis comunicou os factos ao Ministério Público para investigação do eventual crime de "Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro", previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena pode ir de um a 10 anos de prisão.

Este artigo refere que quem atentar contra a segurança; destruindo, suprimindo, danificando ou tornando não utilizável instalação, material ou sinalização; colocando obstáculo ao funcionamento ou circulação; dando falso aviso ou sinal; ou praticando ato do qual possa resultar desastre é punido com pena de prisão de um a oito anos.

A lei prevê, contudo, que, se, através da conduta descrita anteriormente, o autor criar perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão de três a 10 anos.

Na quinta-feira, as operações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, estiveram suspensas cerca de 40 minutos, após um avião avistar um drone a 1.675 metros de altitude.

A aviação civil reportou 16 incidentes com drones no primeiro semestre deste ano, segundo dados enviados à Lusa pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.

O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.

Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com drones, que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.

A 28 de julho último entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, que torna obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula "um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

O documento estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas "coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas".

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