Do total, 163 pedidos foram de autoexclusão (ou 94,7%), enquanto os restantes nove submetidos a pedido de terceiros, de acordo com dados publicados hoje no 'site' da entidade reguladora.
No primeiro trimestre foram apresentados 90 pedidos, enquanto no segundo foram 82.
Em 2015, foram registados 355 pedidos de exclusão de acesso aos casinos, contra 280 em 2014 e 276 em 2013.
Ao abrigo da lei n.º 10/2012, que condiciona a entrada, o trabalho e o jogo nos casinos, o diretor da DICJ pode interditar a entrada em todos os casinos, ou em apenas alguns, pelo prazo máximo de dois anos, às pessoas que o requeiram ou que confirmem requerimento apresentado para este efeito por cônjuge, ascendente, descendente ou parente em 2.º grau.
A referida lei entrou em vigor em 01 de novembro de 2012.