Defesa considera "ilegal e infundada" renovação da prisão domiciliária

A defesa dos ativistas angolanos acusados de atos preparatórios para uma rebelião considerou hoje, "a todos os títulos, ilegal e infundada" a decisão do tribunal de manter em prisão domiciliária os réus, na reavaliação daquela medida de coação.

Serviços prisionais angolanos desconhecem pedido dos ativistas para irem ao Supremo

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Lusa
19/02/2016 19:46 ‧ 19/02/2016 por Lusa

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O despacho do tribunal foi hoje emitido, após requerimento da defesa pedindo a libertação sob termo de identidade e residência para os 14 réus em prisão domiciliária - um outro que estava neste grupo, Nito Alves, foi condenado por injúria aos magistrados, em processo penal, a seis meses de prisão efetiva -, enquanto decorre o julgamento do processo.

O pedido da defesa resulta da primeira reavaliação, obrigatória ao fim de 60 dias, das medidas de coação.

Em declarações à agência Lusa, o advogado de defesa Walter Tondela disse que o tribunal justifica a sua decisão com o receio de fuga dos réus, pela continuidade da atividade criminosa e porque a mesma se ajusta à personalidade dos requerentes.

A defesa considera a decisão infundada, alegando que o despacho do juiz da causa está baseado num artigo da recente Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, que não se refere à prisão domiciliária, mas sim à prisão preventiva.

"O que mais nos admira é que o tribunal faz um despacho nos termos do artigo 36.º, da nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal e o conteúdo desse artigo não faz referência à prisão domiciliária, fala em prisão preventiva e isso já foi ultrapassado pelo acórdão do Tribunal Constitucional, que manda pôr fim à prisão preventiva", referiu o advogado.

Walter Tondela disse ainda que outra falha do despacho do juiz está ligada ao facto de o mesmo citar uma alínea do artigo 36.º que não existe.

A defesa considerou um atropelo à Lei Constitucional angolana "o tribunal inventar uma alínea, que a própria lei não faz referência".

"Essa manutenção da prisão domiciliária é a todos os títulos ilegal e infundada e não se entende por que razão o tribunal mantém essa decisão e depois tem que ir fabricar, inventar uma alínea, que a lei não faz referência e o artigo que o juiz fundamenta em nada tem a ver com a prisão domiciliar", lamentou o causídico.

Segundo Walter Tondela, a defesa vai recorrer da decisão enquanto decorrerem as sessões do julgamento.

Dos 17 réus neste processo, que envolve acusações em julgamento no tribunal de Luanda desde novembro, de preparação de rebelião e atentado contra o Presidente angolano, 15 estiveram em prisão preventiva entre junho e 18 de dezembro, data em que as medidas de coação foram revistas, com a entrada em vigor nesse dia da nova legislação sobre medidas cautelares.

Outras duas jovens acusadas neste processo permanecem em liberdade.

O julgamento destes 17 ativistas decorre na 14.ª Secção do Tribunal de Luanda desde novembro, mas tem enfrentado sucessivos adiamentos devido à não comparência de grande parte dos cerca de 50 declarantes arrolados.

A próxima sessão está agendada para 23 de fevereiro.

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