As declarações do político turco Dogu Perinçek, classificando o genocídio arménio de 1915 como "mentira internacional", não violaram "a dignidade dos membros da comunidade arménia a ponto de necessitarem de uma resposta penal na Suíça", consideraram por 10 votos contra sete os juízes europeus, numa decisão definitiva.
Perinçek, presidente do Partido Patriótico, foi condenado pela justiça suíça ao pagamento de uma multa em 2007 e recorreu à justiça europeia argumentando que a condenação tinha violado a sua liberdade de expressão.
O tribunal estabelece uma distinção em relação à negação do Holocausto, considerando que a especificidade deste significa que ela pode ser sempre "vista como uma forma de incitação ao ódio racial".