"Parece que a disseminação de propaganda sexual é mais importante para os residentes de Bruxelas do que a proteção dos direitos das crianças. Isto é de loucos", criticou Viktor Orbán numa mensagem hoje publicada nas redes sociais.
A advogada-geral - um membro do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que tem a função de apresentar conclusões escritas sobre os casos submetidos àquela instância - considerou a lei húngara como "uma ingerência" das autoridades em matéria de direitos fundamentais e um retrocesso em relação ao "modelo de democracia constitucional" assumido pelo bloco.
A Comissão Europeia apresentou uma queixa ao Tribunal de Justiça Europeu contra a reforma húngara para reforçar a proteção dos menores e combater a pedofilia por incluir disposições que proíbem ou restringem o acesso de menores a conteúdos audiovisuais da comunidade LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, intersexuais), considerando-as um risco.
Para a advogada-geral, Tamara Capeta, a inclusão destas disposições na lei alertam para a "falta de respeito e a marginalização" de um grupo da sociedade e constituem "linhas vermelhas dos valores da igualdade, da dignidade humana e do respeito pelos direitos humanos".
Embora a Hungria tenha questionado a igualdade das pessoas LGBTI com as suas reformas, isso não significa que o Estado esteja a expressar "desacordo ou divergência" em relação aos valores da União Europeia, mas representa que está "a afastar-se consideravelmente do modelo de democracia constitucional" consagrado no artigo 2.º do Tratado da UE, adianta o parecer de Tamara Capeta.
As conclusões da advogada-geral não vinculam o TJUE, mas as suas opiniões são tidas em conta na grande maioria dos acórdãos proferidos pelo tribunal sediado no Luxemburgo.
Tamara Capeta recomendou, por isso, que o tribunal superior determine que a Hungria violou o direito da UE em três níveis distintos: direitos relativos ao mercado interno de serviços e Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), diversos regulamentos previstos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 2.º do Tratado da UE, que determina o respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de Direito e direitos humanos, incluindo das minorias.
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