O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje o aval final à legislação que estabelece "regras mínimas para a prossecução penal da violação ou do contorno das sanções da UE nos Estados-membros", segundo um comunicado.
Quando a diretiva hoje aprovada entrar em vigor, passam a ser consideradas infrações penais, por exemplo, ajudar a contornar uma proibição de viajar, comercializar bens que foram objeto de sanções ou levar a cabo atividades financeiras proibidas.
As penas serão decididas consoante os regimes nacionais, mas a UE impõe que a violação intencional de sanções deve dar origem a uma pena de prisão como pena máxima e que as pessoas que violarem as medidas restritivas da UE podem ainda ficar sujeitas a coimas.
A instigação, a cumplicidade e a tentativas associadas à prática destas infrações serão igualmente puníveis como infração penal.
A diretiva entra em vigor 290 dias após publicação no Jornal Oficial da UE e os 27 Estados-membros dispõem de um ano para transporem as disposições da diretiva para o direito nacional.
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